Ferramenta está disponível no site do Instituto Doméstica LegalReprodução internet
O destaque dessa resolução é o valor mínimo das parcelas que é de R$ 1.667,38. Para fazer uso dessa medida, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:
- As dívidas devem ter ocorrido até o dia 31 de agosto de 2020 e não podem ser relativos à substituição tributária;
- Todas as operações deverão ser feitas preferencialmente pela internet;
- Realizar o pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais;
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão acessar o Refis, mas apenas aquelas que não estejam inscritas no Simples Nacional.
“Esta é uma ótima oportunidade para as empresas enquadradas nas condições exigidas pelo Fisco, sobretudo pelas condições facilitadas de pagamento. Os empresários poderão cumprir com suas obrigações com um custo muito abaixo do normal. São descontos de até 90% nos juros e nas multas de acordo com o prazo escolhido”, explica Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio.
Para a inclusão ao PEP-ICMS, o empreendedor deve sinalizar qual o débito que será incluído no pagamento. Em 2020, o Sebrae Rio sinalizou essa necessidade, com os órgãos federais, estadual e municipais, em parceria com o Sebrae Nacional.
O benefício apenas será deferido, caso o pagamento da primeira ou única parcela seja efetuado. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou se alguma prestação fique em aberto por um período superior a 90 dias. Essa resolução foi publicada na última semana de fevereiro.
Para participar do programa, preferencialmente, essa operação será feita pela internet no Portal Fisco Fácil (www.fazenda.rj.gov.br).
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