Escassez de recursos federais tem atrasado pesquisas nas universidades publicas
Escassez de recursos federais tem atrasado pesquisas nas universidades publicas Imagem representativa
Por Marina Cardoso
A nova rodada do auxílio emergencial está prevista para começar a partir do dia 5 de abril. Assim como no ano passado, o benefício prevê ajudar trabalhadores autônomos, informais e desempregados que vem sofrendo os impactos da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Entretanto, nem todas as pessoas que passaram por isso sacaram devidamente o benefício. De acordo com especialistas, quem recebeu a renda sem estar enquadrado nas categorias do programa pode ser demitido.
No ano passado, cerca de 56 milhões de pessoas receberam o benefício no ano passado. Entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que pelo menos 7,3 milhões receberam a renda indevidamente, o que gerou um prejuízo estimado de R$ 54 bilhões.
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De acordo com especialistas, a nova MP explica de forma mais clara como os trabalhadores podem ser penalizados, caso fraudem o auxílio emergencial. Pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial estão sujeitas a sanções civis e penais. Estarão sujeitas as penas com reclusão de 1 a 5 anos, acrescidas de 1/3 se for o caso de estelionato qualificado ou de 2 a 8 se for o caso de furto qualificado.
"Os trabalhadores formais que estiverem passando informações irregulares estão praticando crime também. Essas pessoas estão totalmente irregulares, podem ser demitidos, inclusive, por justa causa", explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.
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As causas são as seguintes: demissão por quebra de confiança ou desrespeito ao Código de Ética, caso a empresa possua, tal demissão leva o trabalhador a perder a grande maioria dos seus direitos rescisórios.
Entretanto, se o trabalhador desconhece se tem ou não direito ao auxílio emergencial, não comete crime e nenhuma outra infração. "Comete crime aquela pessoa que frauda, que relata outra situação da verdade, que falsifica documento, que presta informações erradas para que se beneficie desse auxílio emergencial. Agora, claro que, aquele cidadão que não sabe se tem direito ou não ao auxílio e não está cometendo nenhum tipo de irregularidade, nenhum tipo de falsificação de documento ou nenhuma mentira para que seja feito o pedido desse auxílio emergencial, não comete crime", explica ele. 
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Além dos trabalhadores que fizeram saques do auxílio, os aposentados e pensionistas do INSS também pode sofrer consequências com o pedido do benefício. "No caso de recebimentos indevidos de aposentados e pensionistas, eles podem ter os valores recebidos em 2020 e 2021 descontados do benefício regular do INSS. Tal desconto ocorre direto na folha de pagamento do beneficiário, pelo próprio INSS", explica a advogada especialista em direito previdenciário Cátia Vita.
O Ministério da Cidadania conseguiu recuperar aproximadamente R$ 307 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do auxílio emergencial instituído em 2020. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 242.231 pessoas emitiram a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir as parcelas da renda básica.
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Para fazer a devolução, a pessoa precisa identificar se está enquadrado no Bolsa Família. Caso faça parte, basta indicar o CPF, NIS e a data de nascimento. Porém, se não esteja dentro do programa, ela deve inserir o CPF do beneficiário e a data de nascimento. Nesse caminho, a pessoa deverá escolher a melhor opção: GRU que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em qualquer banco.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências.