Benefício pago indevidamente em 2020 tem de ser devolvido neste ano
Benefício pago indevidamente em 2020 tem de ser devolvido neste ano Marcello Casal JrAgência Brasil
Por O Dia
A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários que nasceram em abril e que não fazem parte do Bolsa Família. São 2,38 milhões de famílias que vão receber R$ 492,87 milhões.
Segundo o Ministério da Cidadania, com mais essa remessa de transferências para as contas sociais da Caixa, o pagamento já chega a 9,4 milhões de famílias em um repasse de R$ 1,94 bilhão.
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A pasta ressalta que mais 236 mil famílias passaram a fazer parte do público com direito ao benefício na última sexta-feira. Desse universo de novos elegíveis, os nascidos entre janeiro e maio receberão a primeira das quatro parcelas na quinta-feira. Os que nasceram depois de maio entram no calendário normal de repasses já divulgado pelo Ministério da Cidadania. 
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril. Os pagamentos da primeira parcela do benefício, para todos os públicos, vão até 30 de abril.
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O modelo de escalonamento das transferências, adotado no ano passado, segue com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa e nas lotéricas. O cronograma para saques tem início em 4 de maio para nascidos em janeiro e vai até 4 de junho para quem faz aniversário em dezembro.
Quem pode receber?

O auxílio emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o benefício, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível.

Os critérios de elegibilidade para o auxílio emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo recomendações de órgãos de controle. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.