A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiários
A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiáriosMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por O Dia
Rio - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai enviar à Polícia Federal (PF) ou ao Ministério Público Federal (MPF) informações sobre casos suspeitos de saques indevidos em pagamentos previdenciários feitos após a morte do beneficiário. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, a portaria nº 1.294 estabelece o fluxo de comunicação com os órgãos e entrará em vigor no dia 3 de maio. 
O texto determina que, nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do segurado, "confirmado o falecimento, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, à PF e ao MPF".
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Segundo a portaria, os dados serão encaminhados à corporação quando não houver a identificação do sacador e ao ministério quando houver a identificação do sacador. "Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE-INSS para análise e providências a seu cargo", acrescenta o texto.
A medida também prevê que os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos - DIGOV e da PFE-INSS. Sendo assim, a PF, identificando o autor da irregularidade, comunicará o fato ao instituto, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial. 
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Ainda conforme o texto, as Gerências-Executivas comunicarão os casos de pagamento indevido de benefício, tão logo confirmados o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido, preferencialmente de forma eletrônica, apenas: quando a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 anos; e tenha havido saque de quantia superior a três competências.
"Nos demais casos, após a conclusão do processo administrativo, deverá ser dada ciência à Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, para fins de consolidação dos dados e envio trimestral à Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários da PF e à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF", finaliza o texto.