Consumidor só não terá o direito de exigir a entrega do produto anunciado apenas caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado
Consumidor só não terá o direito de exigir a entrega do produto anunciado apenas caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercadoDivulgação/Supermercados Mundial
Por O Dia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor tem direito de exigir o produto anunciado por uma loja, mesmo que ele não esteja mais disponível no estoque e que o vendedor precise adquiri-lo de outras empresas. Na conclusão dos magistrados, a regra está prevista no artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A corte admite ainda que o consumidor só não terá o direito de exigir a entrega do produto anunciado apenas caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
A decisão foi proferida após análise de um caso no qual uma loja descumpriu o prazo de entrega de uma mercadoria comprada pela internet alegando a falta desse produto no estoque. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJRS) entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga. O STJ, no entanto, derrubou a decisão.
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A relatora do recurso da consumidora, ministra Nancy Andrighi, relatou que, como previsto no CDC, a informação contida na própria oferta é essencial à manifestação de vontade do consumidor. A relatora destacou que, em caso de descumprimento no fornecimento, o consumidor pode escolher qualquer opção prevista no Código de Defesa do Consumidor, inclusive que o lojista entregue o produto que ela comprou originalmente.
Boa-fé
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Nancy Andrighi ponderou que a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado.
"A possibilidade ou não do cumprimento da escolha formulada livremente pelo consumidor deve ser aferida à luz da boa-fé objetiva", declarou a ministra. Segundo ela, "não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação" quando o fornecedor dispõe de meios para entregar o produto anunciado, mesmo que precise obtê-lo com outros revendedores.
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Como o processo não indicou que a falta do produto no estoque do fornecedor fosse impossível de ser contornada, a Terceira Turma reformou a decisão do TJRS.