Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o PEP-ICMS foi lançado em 17 de fevereiro e tinha prazo de adesão para até quinta-feira (29/04). Com o sucesso da iniciativa, o programa será estendido por mais quatro meses, para até 31 de agosto de 2021. Poderão ser incluídos no PEP-ICMS os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
A iniciativa visa ajudar empresas que querem regularizar seus débitos, mas estão em dificuldades devido ao atual quadro recessivo e de agravamento da pandemia da Covid-19. Além disso, por meio do PEP-ICMS, o estado busca recuperar recursos importantes para o caixa, principalmente neste momento desafiador.
A extensão do prazo de adesão ao programa foi aprovada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em 8 de abril, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril. Após a ratificação em âmbito nacional, o Convênio será internalizado no Estado do Rio de Janeiro por meio de uma Mensagem com o projeto de Lei Complementar a ser enviada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, à Alerj.
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