A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiários
A primeira parcela do 13º será paga pelo INSS a 31 milhões de beneficiáriosMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por Brasil Econômico
Os novos prazos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a valer a partir de junho. O critério para avaliação do benefício será a urgência, quanto mais urgente, mais rápido será avaliado. 
A ampliação do número de segurados acontece em decorrência de um acordo do Ministério Público Federal e o governo do presidente Bolsonaro, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir que o INSS cumpra o tempo-limite de resposta e diminua o número de ações judiciais contra o instituto.
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Atualmente, mais de 51 mil pessoas aguardam a aprovação na Justiça. 
Especialistas do direito previdenciário afirmam que, via de regra, o INSS costuma conceder o benefício 45 dias após a protocolação do pedido, podendo pedir mais 45 dias de extensão para finalizar. 
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O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do INSS, isso inclui os de cumprimento de exigências e perícia médica.
 
"Como o INSS não costuma respeitar os antigos prazos administrativos, também não há confiança de que ele irá respeitar os novos, relatados nesse acordo, termina fazendo com que o trabalho demore a ter acesso ao recebimento de um direito", afirma à Folha o advogado Rômulo Saraiva.
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Como ficam os novos prazos: 
  • Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
  • Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
  • Auxílio Acidente = 60 dias
  • Pensão por Morte = 60 dias
  • Auxílio Reclusão = 60 dias
  • Salário Maternidade = 30 dias
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias
O prazo máximo para perícias médicas e avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso.
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O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias. Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, já que todos os prazos se esgotaram