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Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, de 2020, mostrou que 48% dos brasileiros tiveram o CPF restrito no ano anterior para contratar crédito ou fazer compras parceladas em razão de dívidas.
Pela lei, a empresa tem o direito de solicitar negativação do nome do consumidor, desde que exista a dívida e que o devedor seja notificado antes da restrição. Mas não há um prazo mínimo para a empresa ser autorizada a incluir o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
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"No entanto, o órgão é obrigado a enviar carta, ou outro meio de notificação que comprove a ciência do consumidor, comunicando a inscrição do nome e dando o prazo de 10 dias para que entre em contato com a empresa para regularizar a situação", acrescenta a especialista da Proteste Marianna Rosa.