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Os fornecedores podem cobrar fazendo uma ligação ou enviar uma carta para comunicar o débito, mas com limites. Além disso, especialistas alertam que uma ação de execução contra o inadimplente está entre as medidas autorizadas.
"A realização de uma ligação ou o envio de carta com o objetivo de efetivar a cobrança, em razão do descumprimento de uma obrigação não cumprida, é legítima, um direito de todos os fornecedores de serviços e produtos. Porém, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, o devedor não deverá ser exposto a ridículo, nem será submetido a constrangimento ou ameaça", pondera o advogado Marcos Antunes do Basile Advogados.
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Desde que cumpra os requisitos, como o aviso prévio, as empresas também têm direito de solicitar a negativação do nome do devedor, como lembra a representante da Proteste Bianca Caetano.
"A empresa pode utilizar de outros meios coercitivos de cobranças como incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito devidamente avisado previamente, bem como ingressar com ação de execução que poderá levar a penhora de bens ou valores com determinação judicial", conclui.
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