PEC Emergencial possui uma cláusula de calamidade que prevê volta do auxílio emergencial Marcello Casal JrAgência Brasil

Por Marina Cardoso
Uma mudança na lei que criou o auxílio emergencial em 2020 pode beneficiar pais solteiros com o benefício. No início deste mês, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que garantia o auxílio em dobro para homens de famílias monoparentais. Em 2020, a regra ficou valendo apenas para as mães solteiras, que receberam a quantia duplicada. 
Com a derrubada do veto no dia 1º de junho, pais solteiros teriam direito ao recebimento de R$ 3 mil (metade do que deixaram de receber no ano passado), equivalente a cinco parcelas de R$ 600. Isso porque a derrubada do veto compreende ao período em que o auxílio emergencial era de R$ 600.
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O veto derrubado no Congresso modifica somente a regra das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial. Nesse caso, não foram alteradas a lei do auxílio extensão, que deu até quatro parcelas de R$ 300 ainda em 2020, e nem a lei do auxílio emergencial em 2021.
O auxílio deste ano foi criado através de Medida Provisória (MP), que ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Portanto, as regras ainda podem mudar.
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Projeto de Lei de autoria da deputada federal Fernanda Melchiona (PSOL-RS), o presidente Bolsonaro havia vetado a medida sob o argumento de que a base de dados usada para o pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. 
Com o valor retroativo do auxílio, o advogado especialista em direito civil, Daniel Blanck, acredita que, caso o governo pague a quantia aos pais solteiros, não deve ser feito em cota única. "Considerando a situação de crise severa em que a economia brasileira se encontra, o governo pode pagar com algum tipo de parcelamento ou flexibilidade. Para isso, não é improvável algum tipo de pressão para que seja pago", explica ele. 
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De acordo com Blanck, a distinção entre homens e mulheres é uma violação na Constituição brasileira.
"Homens e mulheres têm direitos e obrigações iguais, nos termos desta Constituição. Acredito que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha todas as ferramentas para derrubar a tal distinção. Até porque o critério do pagamento em dobro do auxílio emergencial é a monoparentalidade da família e não o gênero do provedor. Importa apenas o fato de que apenas uma pessoa tem o encargo do sustento das necessidades básicas dos filhos e que mantém sua guarda unilateral", explica ele.  
Procurada pelo O DIA para informar se há alguma novidade sobre pagamento do auxílio para esses pais solteiros, o Ministério da Cidadania não respondeu até o fechamento desta reportagem.