Defensoria Pública do RioGoverno do Rio / Divulgação
Segundo a Defensoria, o fluxo se dará a partir do recebimento da reclamação, informada pelo defensor por meio de um formulário e repassada ao gabinete do Supera RJ. A iniciativa foi organizada pelas coordenações Cível e do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Capital.
A partir da consulta aos órgãos responsáveis, o recurso será examinado no prazo de sete dias. O próximo passo, caso seja mantido o indeferimento, será tomado pelo próprio gabinete do Supera RJ que deve submeter a decisão à Câmara de Conflitos para análise das informações. Por último, o resultado definitivo será enviado por e-mail.
O SuperaRio é um auxílio do governo do estado que pode ser solicitado por pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritas no CadÚnico nas faixas de pobreza extrema ou pobreza; trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
Serão pagas nove parcelas até janeiro de 2022. "Os pagamentos são operacionalizados a partir da entrega de um cartão e a conta pode ser monitorada através do aplicativo, permitindo transferências ilimitadas. Os saques podem ser feitos em caixas 24h, sendo permitido um por mês. A partir do segundo saque uma tarifa é cobrada", explica o Supera RJ em nota.
O beneficiário recebe R$ 200 com adicional de R$50 por filho menor, limitado a dois filhos. Famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, e responsáveis por crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e idosos e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Governo Federal, exceto beneficiário de auxílio emergencial federal/municipal fazem parte dos grupos prioritários para o pagamento.
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