O Projeto de Lei 4.028/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), propõe que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio do benefícioThiago Lontra

Por O Dia
Os beneficiários do auxílio emergencial estadual Supera RJ poderão receber duas parcelas retroativas. O Projeto de Lei 4.028/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), propõe que sejam realizados pagamentos referentes aos meses de abril e maio do benefício. A proposta foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A Lei 9.191/21, que criou o programa, foi sancionada março pela Alerj e implementado pelo Governo do Estado em junho.
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"A nossa lei entrou em vigor no dia dois de março e o cidadão não pode ser prejudicado pela morosidade do Poder Executivo em pôr em prática o que ela determina. Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas", justificou o autor da proposta.
O Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300, sendo R$ 200 de benefício mais R$ 50 por filho, até dois. A previsão é de que 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão de pessoas, sejam atendidas. O estado está investindo R$ 86 milhões mensais na transferência de renda. O programa também atende micro e pequenos empreendedores e autônomos com linha de crédito de até R$ 50 mil, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).