Recentemente, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), afirmou que o Legislativo não pretende votar medidas que retirem direitos dos servidoresOctacílio Barbosa/Alerj

Por O Dia
Passado o recesso parlamentar, a Alerj vai votar proposta que garante correção salarial aos servidores dentro das regras do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Projeto de Lei 4.108/21 é de autoria do presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (Cidadania), e foi apresentada na audiência pública virtual, nesta quinta-feira, 24, com a participação do secretário estadual de Fazenda, Nelson Rocha.
Na audiência, parlamentares expuseram preocupação com as medidas de ajuste que recaem sobre o funcionalismo, como reforma previdenciária e revisão de regimes jurídicos.

"A última reposição salarial no estado foi em 2014. Todo o RRF é corrigido pelo IPCA (índice inflacionário). E o salário? Estamos falando de reposição, e não de reajuste, é preciso destacar. E a reposição é um preceito constitucional”, defende o deputado.

Recentemente, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), afirmou que o Legislativo não pretende votar medidas que retirem direitos dos servidores.

Na audiência, o secretário Nelson Rocha ressaltou que existe possibilidade de inclusão das reposições salariais no plano de adesão ao novo RRF, desde que seja mantido o equilíbrio fiscal.

“Não existe restrição quanto a isso, basta que as reposições estejam dentro do teto de gastos. O que o RRF quer é resultados primários que permitam o pagamento da dívida. Mas é necessário que estas reposições estejam previstas no plano de adesão”, explicou.

Quanto à revisão de regimes jurídicos de servidores, o secretário destacou que o estado terá de optar por eliminar algumas das regras de promoções e progressões por tempo de serviço. O deputado Eliomar Coelho (PSol) criticou a medida por entender que ela afeta estímulos ao desenvolvimento da máquina pública.

“É muito complicado acabar com as perspectivas dos servidores. Tirar promoções e progressões por tempo de serviço é desestimulador. Parece que a conta deste novo RRF vai cair na mão do funcionalismo”, afirmou.

O deputado Waldeck Carneiro (PT) pediu esclarecimento ao secretário sobre a proposta do fim do triênio. A dúvida foi se a extinção do ajuste, hoje obrigatório, atingirá todos os servidores ou somente os que ingressarem no serviço público após a homologação do novo RRF.

Rocha respondeu que é possível que o governo do Estado defina a questão da maneira que achar mais adequada, mas que a União pode não concordar com essa avaliação. Segundo o secretário, a ideia é que o triênio seja extinto para os que ingressarem e os que já estão no serviço público. Porém, será mantido o que já foi incorporado.

A previsão do governo é de que o primeiro relatório sobre o enquadramento do estado no plano de recuperação fiscal seja apresentado ao Governo Federal no dia 5 de julho. E a versão final em 27 de dezembro. O secretário informou que a dívida consolidada do estado do Rio de Janeiro com a União atualmente é de R$ 172 bilhões e traçou alguns cenários.

As projeções comparam cenários diferentes, dentro do antigo RRF, do novo RRF e sem o acordo. Quanto ao pagamento da dívida nos próximos 3 anos, no novo regime o estado pagaria R$9 bilhões; com o vigente R$44 bilhões; e sem qualquer regime R$ 63 bilhões. Já o estoque da dívida projetado para 2030 seria de R$172 bilhões, R$88 bilhões e R$83 bilhões, respectivamente.

Rocha explicou que a pasta entende que o estado já se encontra no novo RRF, diante da controvérsia técnica sobre o tema.

“No dia 04/06, o Ministério da Economia aceitou o pedido de adesão. Então tecnicamente estamos gozando do novo regime. O que pode acontecer é que o ministério não aceite o nosso plano de adesão, e este não seja homologado”, esclareceu.

O secretário comparou a Lei Complementar 159/17, primeira versão do RRF, com a atual definida pela Lei Complementar 178/21. Ele adiantou que será necessário que o Parlamento estadual aprove lei para atualizar diversas questões a respeito da dívida, já em consonância com as regras do novo RRF.

“A diferença conceitual entre os dois regimes é que a LC 159/17 permitia compensações durante a execução, e o novo regime tem a característica do planejamento muito forte. Tudo tem que estar no plano de adesão a ser entregue”.

O presidente da comissão, deputado Luiz Paulo, destacou a necessidade de adequação das próximas leis orçamentárias ao pactuado no novo regime. “O ano de 2022 será muito difícil, pois é um ano eleitoral. Então, essas questões têm que estar muito bem definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)”, disse.