Entre os meses de janeiro a maio deste ano, o número representa 41% maior do que os 1.095 atos realizados no mesmo período do ano passadoReprodução/Pexels

Por O Dia
Em razão da pandemia, os Cartórios de Notas do Rio de Janeiro (CNB/RJ) viu o número de testamentos aumentar e registrar o maior da história. Nos primeiros cinco meses de 2021, os documentos atingira a marca de quase 1,5 mil atos praticados.

Entre os meses de janeiro a maio deste ano, o número representa 41% maior do que os 1.095 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em comparação com 2019, 5% maior que as 1.541 lavraturas testamentárias, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Brasil.

Além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares.
O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

"A pandemia do Covid-19, de fato, tirou os fluminenses de sua zona de conforto no que diz respeito a sucessão de seus bens. Ver e saber do falecimento de pessoas próximas tão de repente, em virtude de uma doença pouco conhecida, certamente fez com que muitas pessoas repensassem a morte por um outro viés e passassem a se preocupar mais realisticamente com seus sucessores e com os direitos de cada um, sem falar na segurança de saber que seu desejos já estão resguardados e assegurados", afirma José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ.

No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.

Testamento Vital

O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 8 testamentos vitais entre os meses de janeiro a maio deste ano frente a 6 atos realizados no mesmo período do ano passado. A comparação com 2020 mostra um aumento de 33%. Já na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, houve queda de 27%, quando foram feitas 11 lavraturas em 2019.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento Online

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.