Serviço do INSS possibilita agendamentos para atendimento presencial em casos de demandas não resolvidas remotamenteMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um novo serviço de atendimento especializado com o objetivo de promover agendamentos para atendimento presencial de demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos. A portaria nº 908, que prevê o serviço, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.
Os agendamentos serão liberados a partir de quinta-feira, 15, e vai permitir que muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança.

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria, o agendamento será realizado. Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.

Serviços
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O agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Também se enquadram nos casos previstos pela portaria os atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".