Aplicativo WhatsApp tem sido utilizado para comunicar demissão sem justa causa AFP
Funcionário pode ser demitido via WhatsApp? Confira o que dizem os especialistas
Em maio, o TRT-SP confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo. Mas, segundo advogados, empresas devem tomar cuidado ao realizar a prática
Rio - O avanço da internet e o uso recorrente de redes sociais mudaram as relações de trabalho, principalmente, durante o período de home office motivado pela pandemia de covid-19. O WhatsApp, por exemplo, já tem sido utilizado até para comunicar uma demissão sem justa causa. Mas, afinal, o empregador pode demitir um funcionário pelo aplicativo de mensagens? Veja o que os especialistas dizem sobre a prática.
Em maio, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do app. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.
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Já em outra decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito à indenização por danos morais de uma empregada doméstica que passou por situação similar. A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) também entendeu que o aplicativo havia sido um meio válido para comunicar a demissão. Entretanto, a Corte Superior considerou que ficou configurada ofensa à dignidade humana da trabalhadora. Ela foi demitida depois de receber a seguinte mensagem: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos".
De acordo com especialistas, ambos os casos demonstraram como a utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho tem sido validada pela Justiça. Por outro lado, segundo eles, ainda é importante que as empresas tomem cuidado ao fazer o uso do aplicativo para evitar a judicialização dos conflitos entre patrões e empregados.
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"Deve ser aceito o entendimento de que a demissão pelo aplicativo é válida nos dias de hoje, tendo em vista que esse meio de comunicação é um dos mais utilizados", esclareceu Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Na avaliação do advogado, o empregador deve ter cautela ao informar um desligamento por meio do aplicativo. "Caso não haja cuidado ao realizar a demissão pelo WhatsApp, pode acabar ofendendo o trabalhador, gerando assim um desrespeito à dignidade humana e um dever de indenizá-lo moralmente".
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"Por mais que pareça não ser a forma mais adequada, a demissão feita pelo WhatsApp é tida pelo judiciário como uma demissão válida, pois entendem, em sua maioria, que é um meio de comunicação como qualquer outro e muito eficaz, ante a imposição do isolamento social devido à pandemia do coronavírus", explicou o advogado trabalhista do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, Everson Piovesan.
Piovesan acrescentou que a empresa deve fazer o comunicado de dispensa semelhante ao que se faz no modo presencial, "com o devido respeito e com a explicação do motivo, sem justa causa ou com justa causa, além da forma da qual vai se dar o cumprimento do aviso prévio", indicou o advogado.
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Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Chediak Advogados, analisou que o WhatsApp pode ser utilizado para demissão, desde que seja um meio de comunicação habitual entre o patrão e o empregado. "Isso não evita, todavia, que o patrão pague todas as verbas rescisórias e entregue todos os documentos dentro do prazo previsto na legislação", completou.
'Demissão desumana e cruel'
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Enquanto aproveitava um churrasco em família em uma tarde de domingo em 2018, o coach na área de dependência Eduardo Medeiros, de 44 anos, recebeu uma mensagem do então chefe pelo WhatsApp, informando a demissão. "A partir de amanhã, você não tem mais vínculo conosco", dizia um trecho do comunicado, segundo ele.
Inicialmente, Medeiros acreditou que estava passando por uma pegadinha. "Primeiro, estranhei o horário, porque foi um domingo à tarde. Depois, me questionei se era sério ou se a mensagem não havia sido enviada errada". Então, no dia seguinte (segunda-feira), ele ligou para a empresa, perguntando sobre a veracidade da mensagem, e a companhia, por sua vez, confirmou que ele estava demitido.
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O coach considerou desumana e cruel a dispensa por meio do aplicativo: "Dá impressão que você, como funcionário, é altamente descartável. E o lado humano?", questionou. "Como o ex-funcionário vai falar da empresa futuramente? Se ele sai desta forma, ele vai comentar que a empresa esquece a parte humana", concluiu.
Dispensa por videoconferência
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Devido à pandemia e à necessidade de adaptação ao trabalho em casa, a utilização de videoconferências está em alta. Mas o patrão pode demitir um empregado por este meio? Stuchi analisou que, caso o funcionário trabalhe de maneira remota, o desligamento pela plataforma digital se torna viável: "Então, não ensejaria um dano moral (quando a pessoa sofre ofensa ou violação)", opinou, acrescentando que apenas a Justiça pode decidir sobre o tema de forma concreta.
De acordo com Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, a dispensa, por meio de ferramentas virtuais que possibilitam a interação ao vivo, viabiliza que a comunicação seja feita naquele momento e permite um tratamento com dignidade ao empregado. Para ela, o patrão deve trazer a informação de forma respeitosa, promovendo um diálogo entre as partes e não, simplesmente, uma mensagem.
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Bianca Glaciano, especialista em RH e Liderança da Glaciano Resultados Humanos, disse que o desligamento pode até acontecer de forma online, porém, o ideal é que seja feito por meio de uma plataforma um pouco mais robusta para que a pessoa possa ver e até questionar o ocorrido. "Ou seja, evite sempre o uso do WhatsApp para mensagens oficiais, incluindo uma demissão", ponderou.
"Caso não haja alternativa, lembre-se sempre de deixar tudo às claras: o motivo da demissão e o motivo daquele meio de comunicação. Evite termos como 'o colaborador está sendo desligado por incompetência', porque isso pode causar constrangimento. A melhor forma disso ser muito respeitoso é se colocar no lugar daquele colaborador", finalizou Glaciano.
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