Demissão por justa causa para quem recusa vacina não se aplica a todas as categorias, diz advogadaReprodução
Demissão por justa causa para quem recusa vacina não se aplica a todas as categorias, diz advogada
Segundo advogada trabalhista, um parecer do Supremo Tribunal Federa (STF) indicou que deve haver uma legislação que torne a vacina obrigatória para outras funções além das hospitalares
Rio - Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa da auxiliar de limpeza, Christiane Aparecida Pedroso, que trabalhava no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, São Paulo. Segundo o desembargador Roberto Barros da Silva, a decisão foi confirmada, pois o "interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo" e o "fato da profissional não ter se imunizado coloca em risco ela e seus colegas de trabalho". A decisão judicial acendeu o debate se a sentença se aplica a outras categorias.
De acordo com a diretora-presidente da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, Maria Lucia Puglisi, a demissão por justa causa para quem recusa vacina não se aplica a todas categorias. "É importante verificar que a empregada em questão atuava em área hospitalar, que possui regramento próprio quanto às doenças infectocontagiosas. No meu entendimento, na área de saúde em geral, o regramento atual permite punição do empregado. No entanto, não para qualquer categoria, pois o STF indicou que deve haver uma legislação que torne a vacina obrigatória, o que ainda não existe em outras atividades", explica.
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Ainda segundo a advogada, o entendimento do magistrado pode ter ocorrido também pelo fato da Covid-19 ser própria da rotina de profissionais que atuam em unidades de saúde, o que não ocorre com outras áreas. "O covid, fora dos ambientes hospitalares e de serviço de saúde, não é inerente à atividade ou ao local, portanto não há obrigação de constar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Cabe a cada serviço de medicina e segurança do trabalho da empresa analisar a situação local", diz.
Por fim, Puglisi acredita que a decisão do TRT levou em consideração o regulamento da área para qual a auxiliar de limpeza trabalhava. "Ela atuava na área da saúde. Segundo consta nos autos, a empresa concedeu várias oportunidades para a empregada justificar sua recusa, ela foi advertida e manteve sua atitude. Pelo teor do acórdão, o que mais pesou para essa decisão foi a atividade na área de saúde", opina.
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Entenda o caso
A auxiliar de limpeza, Christiane Aparecida Pedroso, foi demitida do Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, por ser recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. Após o episódio, ela entrou com uma ação na Justiça e alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade. Entretanto, Christiane perdeu a ação na primeira e segunda instância.
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