Cerca de 32% dos brasileiros devem dar presentes de Dia dos Pais, aponta pesquisa do GoogleDivulgação

Rio - Nos próximos dias, a economia deve ser bastante movimentada por conta do Dia dos Pais. Segundo uma pesquisa divulgada pelo Google, 32% dos brasileiros devem comprar presentes para celebrar a data. Destes, 63% devem fazer as compras por meio digital. Mas, mesmo que a compra online seja cada vez mais recorrente na vida dos cidadãos, surpresas desagradáveis ainda podem acontecer, causando um desconforto, sobretudo quando determinado produto é entregue com defeito ou não atende às expectativas. Por isso, O DIA separou dicas de especialistas para informar quais são os principais direitos do consumidor neste momento. Confira:
Ao adquirir um produto ou serviço, o cliente sempre está sujeito a adversidades, como um defeito que torna a aquisição inapropriada para consumo ou quando não cumpre sua finalidade. Neste momento, é importante que o consumidor saiba identificar o vício oculto e o vício aparente.

"Ambos são exemplos de avarias apresentadas que podem acontecer em qualquer mercadoria e, principalmente, que não possuem relação com o desgaste natural ou mau uso. Esses vícios são causados por falhas na fabricação ou execução de serviços. Ou seja, são de responsabilidade da empresa que comercializou o item defeituoso", orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). 
Publicidade
O vício aparente é caracterizado por um defeito que pode ser detectado facilmente, de forma rápida, assim que um determinado produto ou serviço é adquirido. Ao comprar um notebook perceber que uma tecla está faltando, ou comprar um aparelho celular e perceber que ele não está ligando, por exemplo. Já no caso do vício oculto, o defeito só é notado depois de certo tempo de uso. No caso do notebook, por exemplo, ele poderia estar aparentemente perfeito, mas descarregando com pouco tempo de uso, o que caracteriza um produto fora do seu funcionamento normal.
"Nos casos de constatação de vício, o consumidor pode requerer a troca do produto ou até mesmo a devolução do valor pago. O prazo para vício oculto inicia a partir da constatação do defeito e para o vício aparente a partir da entrega. Tratando-se de produto não durável, que se esgota no primeiro uso ou logo após, o prazo é de 30 dias, segundo artigo 26, I, do CDC. Se o produto for durável, o lapso temporal é de 90 dias", explicou o especialista em direito do consumidor do escritório Piovrsan & Fogaça Advogados, Everson Piovesan. 
Publicidade
"Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício. No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do Código do Consumidor (CDC), 'a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade', acrescentou a Proteste.
Prazos e serviços
Publicidade
Se um produto apresentar uma falha após anos de uso e o motivo for uma falha oculta por parte do fabricante, o consumidor tem o direito de reivindicar, independente do tempo decorrido.
"Afinal, ninguém espera que um produto novo ou comprado recentemente apresente defeitos. Por exemplo, uma geladeira não deve apresentar falhas durante um bom tempo, muitas vezes por anos. Caso isso aconteça e o motivo do defeito for uma falha oculta, sendo evidenciada conforme o comprador utilizou a mercadoria, é caracterizado um vício oculto e o consumidor pode reclamar em até 90 dias a partir da descoberta", confirmou o órgão.

Após a reclamação, as empresas devem resolver o problema em um prazo máximo de 30 dias, como estabelece o art. 18, parágrafo 1º. Se o tempo não for respeitado, os clientes podem: Escolher pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; receber de volta o valor pago pelo produto ou optar pelo abatimento proporcional do preço em alguma compra na mesma loja.
Publicidade
No caso de serviços contratados, o prestador responsável também responde por eventuais vícios de qualidade, como mostra o art. 20 do CDC. No parágrafo 2º, o documento define que "são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade". É o caso de um serviço de internet que deixa de funcionar no período da noite, todos os dias.
Ainda segundo a Proteste, "as alternativas para os clientes, em falhas na execução de serviços, são similares às opções presentes no art. 18: reexecução dos serviços da mesma espécie, restituição ou abatimento do preço". 
Publicidade
Compras online
Independente da compra ter sido feita pela internet ou de forma presencial, o direito do consumidor sempre deve prevalecer, inclusive quando se trata do prazo de entrega.
Publicidade
"É importante ficar atento ao prazo estabelecido na hora da compra. Caso ultrapasse o limite ali determinado, o consumidor pode requerer a rescisão com a devolução dos valores pagos ou até mesmo receber o produto e requerer na justiça, se houver algum dano moral, indenização pela falha na prestação do serviço. Nos casos cujo o produto apresentar defeito ou ser diferente do ofertado, o consumidor pode requerer a devolução do valor pago em ambos os casos, e no caso de oferta enganosa pleitear indenização por propaganda enganosa", reforçou Piovesan.
"Os erros mais comuns são consequências de falta de atenção na compra. Comprar apenas o que vê na foto do anúncio é um cilada. É importante sempre ler com atenção a descrição do produto e o conteúdo da embalagem, informações essas que devem ser apresentadas de forma clara no anúncio. Tirar prints do anúncio para garantir que comprou o que foi ofertado é uma dica bacana", finalizou o advogado.
Publicidade