O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator, apresentou seu relatório favorável à proposta Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta foi aprovada com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a medida também autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Atualmente os termos legais consideram como MEI o empresário individual que tenha lucrado em receita bruta, no ano anterior, até R$ 81 mil e seja optante pelo Simples Nacional. Além disso, é preciso observar as demais condições legais, entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Além de permitir a contratação de duas pessoas, com o PL, o limite de faturamento sobe para R$ 130 mil. No entanto, em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo ano.

Em relação aos funcionários, o PL também afirma que, nos casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados. A contratação será válida até que cessem as condições do afastamento.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

O projeto
Na justificativa do projeto, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, o senador Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas
O relator Marcos Rogério rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois considerou que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, o relator disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.
O que é o MEI?
Entre os benefícios de fazer parte do MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo. Atualmente, o MEI ainda recebe apoio do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios.