Lucro do FGTS deverá ser depositado nas contas ativas e inativas até o dia 31 deste mêsMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira, 17, pela distribuição de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimento do fundo no ano passado para os trabalhadores. O valor equivale a 96% do resultado positivo de R$ 8,5 bilhões de 2020. O dinheiro não vai diretamente para o bolso dos beneficiários, mas para a conta da pessoa no fundo.
A distribuição irá alcançar 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumularam saldo total de R$ 436,2 bilhões no final do ano passado. No ano passado, o FGTS distribuiu entre os cotistas cerca de R$ 7,5 bilhões, equivalente a 66% do lucro apresentado no ano anterior, em 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.
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Os valores serão liberados para os trabalhadores com contas, tanto ativas quanto invativas, do FGTS com saldo positivo em dezembro de 2020. O dinheiro é distribuído de forma proporcional ao saldo, ou seja, quanto maior o valor nas contas, maior será o lucro liberado para o cotista.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo repasse do montante para os beneficiários e deverá realizá-lo até o dia 31 deste mês. "Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior", afirmou o banco, em nota.
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Após a distribuição do lucro do FGTS, o valor passa a compor o saldo do beneficiário. O banco ressalta que as contas FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei.
O trabalhador só pode sacar esse valor nas regras já existentes. Entre elas estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, fim do contrato por prazo determinado, aposentadoria concedida pela Previdência Social, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta, permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990, entre outras alternativas.
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A distribuição do lucro do FGTS é uma medida legal, introduzida pela Lei nº 13.446/17, que tem como objetivo o incremento da rentabilidade acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado nas contas dos trabalhadores por meio da distribuição do resultado positivo do fundo. Esse resultado do fundo vem da diferença entre as receitas e despesas do FGTS. A remuneração das contas do fundo é de 3% ao ano + Taxa Referencial (TR).
Na prática, o trabalhador terá um rendimento de 1,9% sobre o saldo existente em 31 de dezembro do ano passado nas contas ativas e inativas. Para cada R$ 1 mil de saldo, será creditado R$ 18,64, o que dará um rendimento total de 4,92% no ano de 2020, superior em 0,4% sobre a inflação de 4,5% do IPCA de 2020.
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De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), para o saldo de R$ 2 mil, o lucro representa o valor de R$ 37,28. Confira abaixo outros rendimentos: 
R$ 3 mil       R$ 55,92

R$ 4 mil       R$ 74,56

R$ 5 mil       R$ 93,20

R$ 10 mil     R$ 186,40

R$ 20 mil     R$ 372,80

R$ 100 mil   R$ 1.864,00
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Para saber quanto receberá do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Para consultar o extrato do FGTS, é possível fazer pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e App Store, por meio do site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja correntista do banco.
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