Bolsa Família será substituído pelo programa Auxílio Brasil a partir de novembro deste anoAgência Brasil
“O problema não é as pessoas receberem mais, porque a gente sabe que elas estão precisando muito, mas a gente sabe também que tem muito mais gente precisando (...) o programa permite a acumulação das pessoas que já estão dentro, minha preocupação é com as pessoas que não conseguem entrar no programa”, explicou.
Além disso, das nove modalidades que compõem o novo programa, seis acabam ganhando um “status” de bonificação. Apesar de ser uma ideia produtiva para incentivar o desenvolvimento cidadão, para Vivian, esses esforços poderiam ser empregados de uma forma diferente, sem desviar a proposta original do programa.
“O Bolsa Família e o Auxílio Brasil devem ser entendidos como um instrumento para que as pessoas possam sair dele. A boa política pública é aquela que se autodestrói e não se faz mais necessária e, portanto, como ela não se faz mais necessária, é importante que ela olhe para essas pessoas que não estão, por algum motivo, conseguindo atravessar o caminho”, finalizou.
Segundo o Ministério da Cidadania, dentre as ramificações, três compõem o núcleo básico do programa e os benefícios entrarão em vigor dentro de 90 dias. São eles:
Benefício de Superação da Extrema Pobreza - Caso seja comprovado que, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita (por membro) da família ainda não superou a linha da extrema pobreza, a mesma terá direito a este suporte financeiro. Neste caso, segundo o governo, o benefício não tem limitações em relação ao número de membros na família.
Benefício Primeira Infância - Esta modalidade é destinada às famílias com crianças de até três anos. O valor ainda não foi divulgado pelo governo e o pagamento é limitado a até cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar - Este benefício será pago a famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. A modalidade amplia a faixa etária do atual Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos. Ainda conforme o governo, o objetivo desta modalidade é incentivar jovens a continuar os estudos e concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite definido é de cinco benefícios por núcleo familiar.
As outras seis modalidades, fora do núcleo básico, compõem uma espécie de “bônus”, colocada pelo governo como uma série de ferramentas para inserção socioeconômica e entram em vigor imediatamente. São elas:
Bolsa de Iniciação Científica Júnior - Esta modalidade será concedida a estudantes com um bom desempenho em competições acadêmicas e científicas - que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais e não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
Auxílio Criança Cidadã - Direcionado ao responsável por família com crianças de zero a 4 anos incompletos que tenha uma fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar os 48 meses (4 anos) de vida. O limite do benefício por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Esporte Escolar - Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. É necessário também que esses jovens sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Nesta modalidade, será realizado o pagamento de uma parcela única e de mais 12 parcelas mensais por estudante.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural - Será pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esta modalidade será voltada ao incentivo da produção, doação e consumo de alimentos saudáveis por agricultores familiares que recebam benefícios do núcleo básico. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e socioassistencial. Além disso, os municípios deverão firmar um termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana - Aqueles que estiverem na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovarem vínculo de emprego formal receberão o benefício. O recebimento desta modalidade ficará limitado a um benefício por pessoa e por família.
Benefício Compensatório de Transição - Valerá para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência das novas regras do Auxílio Brasil. Ele será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o auxílio supere o valor recebido antes através do Bolsa Família; ou até que a família em questão não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
O especialista avalia que o programa utilizará os mesmos recursos, que deveriam ser usados para um objetivo específico, mas vai competir com outros perfis de políticas públicas. E ele exemplifica: “Famílias, que têm um filho que participa das Olimpíadas de Matemática, são menos vulneráveis do que as famílias médias beneficiadas pelo Bolsa Família. Na verdade, isso gera uma perda de focalização do programa”, opinou Duque.
“O ideal seria reajustar o benefício e criar as condições fiscais para aumentar o valor do Bolsa Família atual. Mas o governo quis fazer um programa para chamar de seu. Com isso, introduziu mudanças de desenho que eu considero que são, relativamente, piores se comparado ao que temos hoje no Bolsa Família”, afirmou o pesquisador da FGV, reforçando que o propósito do recurso deveria ser combater a pobreza e a extrema pobreza.
Alimenta Brasil
O Governo Federal também criou, a partir desta medida provisória, o Programa Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
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