Segurado pode acessar o site Meu INSS para solicitar a liberação dos valores referentes à revisão do artigo 29Divulgação
Perdeu o prazo para sacar a revisão do artigo 29 do INSS? Saiba o que fazer
Órgão realizou os pagamentos do nono lote entre os dias 4 e 28 de maio. Apesar do prazo de 60 dias para retirar os valores, os segurados ainda podem pedir ao instituto a liberação dos recursos
Rio - Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a valores da revisão do artigo 29, também conhecida como "revisão dos auxílios", podem pedir ao órgão a liberação dos recursos, mesmo após o término do período de 60 dias estipulado para saque. O INSS realizou os pagamentos entre os dias 4 e 28 de maio, conforme o final do benefício. O nono e penúltimo lote da revisão alcançou cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade e derivados em um total de R$ 925 milhões.
Os beneficiários que perderam o prazo para retirar o crédito podem fazer a solicitação pelo serviço "Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido" por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS: telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
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O diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gabriel Jotta Vaz, ensina o passo a passo que deve ser feito pela plataforma Meu INSS. Segundo ele, primeiro, o interessado deve clicar em "Agendamento/Solicitações". "Depois, clicar em 'Novo Requerimento', selecionar 'Pagamento de Benefício Não Recebido', avançar e preencher os dados pessoais solicitados", indica Vaz.
"A revisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP), promovida em conjunto com o Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, motivada pelo não descarte das menores contribuições (20%) que compõem o Período Básico de Cálculo (PBC) dos benefícios por incapacidade nos anos de 2002 a 2009", explica o diretor científico do IBDP.
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Conforme o cronograma de pagamento estabelecido no acordo para maio de 2021, as diferenças foram depositadas para segurados que possuem benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012, data da citação do INSS na Ação Civil Pública: cessados, com idade de até 45 anos e com valores atrasados de até R$ 6 mil.
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