Alerj e a AMB (junto com Conamp) contestam a Lei Complementar 178Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 26, a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC).

Em fevereiro, a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro(sem partido), por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a constitucionalidade questionada na Corte pelo PT e PSOL. Os partidos alegaram que houve vício de iniciativa na tramitação da matéria no Congresso, por ter sido originada pela proposta de um senador.

Na quarta-feira, 25, no primeiro dia de julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o ministro, a intenção de dar autonomia ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a partir do projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar. Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo nesse tipo de matéria.

Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu parcialmente o entendimento de Barroso. Também votaram a favor da autonomia os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. Rosa Weber votou com o relator.

Contudo, os ministros acrescentaram que também houve um projeto idêntico enviado pela Presidência da República ao Congresso a favor da autonomia, sanando o vício original alegado pelos partidos.

Autonomia
Com a lei complementar, o Brasil também passou a adotar mandato de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.

Além disso, de acordo com o texto sancionado, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente.