Instituto também quer garantir que a trabalhadora seja afastada no início da gestação, como acontece com as que trabalham formalmenteDivulgação

Na última terça-feira, 31, a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados Federais, aprovou a Sugestão, 10/2021 do Instituto Doméstica Legal, que agora se tornou o Projeto de Lei (PL) 3073/2021. A medida propõe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário da empregada gestante durante o período de pandemia da covid-19, no lugar do empregador doméstico, conforme determina a Lei 14.151, que entrou em vigor no dia 12 de maio deste ano. 

Durante o mês de agosto, o instituto trabalhou na campanha do abaixo assinado "Salário Maternidade já para a trabalhadora doméstica gestante”, que foi a base da Sugestão do PL. O objetivo é que a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia seja modificada, para que o INSS arque com o salário de licença da trabalhadora gestante contribuinte, além de garantir a ela o direito de entrar de parar de trabalhar durante a gestação.
Atualmente, essas são as condições das empregadas que têm a carteira assinada. A ideia do IDL é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada, além de qualquer mulher gestante que seja contribuinte autônoma ou individual, que não possa exercer o trabalho a distância.

Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, espera que ainda neste mês de setembro, "o PL seja aprovado pelo Congresso Nacional, alterando a Lei 14.151, passando custo do afastamento para o INSS, e com isso acabar com a discriminação a mulher em idade de engravidar e acabar com as demissões que estão ocorrendo".
Para isso, ele pede que a sociedade continue participando da campanha 'Salário Maternidade Já para a trabalhadora doméstica gestante "para sensibilizar os deputados e senadores a aprovarem o Projeto de Lei".
Aqueles que estiverem interessados em participar da campanha podem entrar no site www.domesticalegal.org.br.