INSS explica que os serviços só poderão ser solicitados pelo Meu INSS pelos aposentados e pensionistas com um cadastro mais completo no sistema Gov.brMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Na semana passada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com novas regras para o empréstimo consignado. Dessa forma, os segurados que quiserem fazer pedidos de bloqueio e desbloqueio ou mudança na forma de pagamento do crédito vão precisar se adequar as novas medidas. Para não erro para aposentados e pensionistas, confira como entrar com pedido de empréstimo consignado após as mudanças do órgão.
A partir de agora, quem quiser solicitar o bloqueio ou a liberação do empréstimo deverá enviar de forma obrigatória um documento oficial com foto pelo Meu INSS. Antes das novas regras, esse envio era opcional. O órgão destaca que o documento também passa a ser obrigatório nos atendimentos presenciais. Além disso, quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, precisará fornecê-lo ao INSS.
O instituto explica que os serviços só poderão ser solicitados pelo Meu INSS pelos aposentados e pensionistas com um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco dos segurados. 
Para quem deseja ter um cadastro mais completo, os segurados devem permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso. Anteriormente, era possível fazer o pedido de bloqueio e liberação do crédito pelo aplicativo do órgão a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, após responder a uma série de perguntas sobre histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social. 
Nos casos em que não for possível requerer os serviços via a ferramenta Meu INSS, os segurados poderão ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial em uma das agências da Previdência Social. O órgão afirma que é necessário solicitar o "Atendimento Especializado" e informar qual serviço deseja agendar. 
De acordo com advogado especialista em direito previdenciário, sócio da Vargas Farias Advocacia, André Vargas, as novas regras da portaria foram necessárias devido ao aumento de denúncias e irregularidades na contratação de empréstimos consignados, que se intensificaram especialmente após a pandemia do coronavírus, prejudicando inúmeros aposentados e pensionistas. 
"As instituições financeiras têm acesso aos dados dos beneficiários e oferecem o serviço de empréstimo consignado aos segurados que não bloquearam esse serviço no cadastro Meu INSS. Porém, há diversos casos em que fraudadores alteraram a senha da ferramenta do beneficiário e solicitaram o desbloqueio do serviço com o objetivo de contratar um crédito de forma irregular. Diante disso, a nova medida aumenta a segurança do serviço, pois passam a exigir a apresentação de documento de identificação com foto do segurado", afirma o advogado. 
O advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, concorda com as novas regras publicas na semana passada. "Torna um pouco mais burocrático para juntar documento com foto, mas é pelo bem do segurado e é certo, já que o empréstimo consignado tem muitas fraudes", avalia Badari.
Vargas acredita que as novas regras ajudam na segurança do processo de concessão de empréstimos consignados, mas ainda não são suficientes no combate aos abusos e fraudes de consignados que aumentaram de forma significativa.
"Entendo que faltam medidas de segurança mais rigorosas no processo de concessão de empréstimos consignados, por exemplo, a exigência de identificação através da digital do segurado (validação biométrica) para garantir a integridade e regularidade do empréstimo solicitado, e também a determinação legal de que seja disponibilizada no cadastro Meu INSS uma cópia do contrato de empréstimo firmado entre o beneficiário e a instituição financeira", afirma o advogado.
Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, a disponibilidade de uma cópia do contrato na ferramenta é importante porque, assim, torna mais fácil o acesso às condições do empréstimo, além de favorecer os segurados que pretendem contestar a regularidade do empréstimo que foi concedido sem a autorização. Isso porque a maioria dos golpes de empréstimos ocorre sem a disponibilização de uma cópia do contrato para os segurados.
Crédito consignado
O INSS explica que o crédito consignado para beneficiários do órgão ocupam o terceiro lugar na lista de reclamações realizadas no Consumidor.gov. Já no ranking de reclamações do Banco Central, a oferta ou prestação de informação sobre crédito de forma inadequada ocupa o primeiro lugar.

O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão. A contratação de qualquer empréstimo consignado é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente.

Até 31 de dezembro deste ano, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.
Bloqueio ou desbloqueio do consignado
- Acessar o site Meu INSS e clique em "Entrar com gov.br"
- Digitar CPF e a senha cadastrada
- Na página seguinte, ir até a barra de pesquisa, onde aparece "Do que você precisa" e escrever "consignado". Lá, aparecerá "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo".
Depois, o segurado deve aguardar para pedir o desbloqueio para empréstimo se: o benefício foi concedido há menos de 30 dias ou pediu a transferência do benefício há menos de 60 dias. 
O sistema vai pedir número do celular ou do telefone fixo, número do benefício, informar se o pedido será feito pelo segurado (titular), por meio de procurador ou representante legal cadastrado e explicar se aceita acompanhar o pedido pelo Meu INSS, 135 e e-mail. No final do formulário, vão aparecer as opções: bloqueio para empréstimo ou desbloqueio para empréstimo.

Depois, aparecerá ainda um campo para envio do documento de identificação oficial com foto do titular do benefício. O tamanho deste arquivo não poderá ultrapassar 5 MB.