PEC que altera regras para aposentadoria dos servidores estaduais é aprovada em 1º turno Octacílio Barbosa/Foto de arquivo

Rio - Com 54 votos, os deputados estaduais aprovaram em 1° turno, nesta terça-feira (5), a proposta de emenda constitucional 63/21, que modifica as regras para a aposentadoria dos servidores públicos. A medida ainda será votada em uma segunda discussão pela Casa. 
Durante a votação, os servidores ocuparam as galerias do plenário da nova sede da Assembleia Legislativa (Alerj), no Centro do Rio, para protestar contra o conjunto de medidas de austeridade. Entre as principais reclamações estão o aumento da idade mínima para a aposentadoria. 
Em um determinado momento, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), precisou interromper a sessão e pedir respeito à pluralidade de colocações feitas no plenário, pois as vaias dos servidores chegaram a abafar as falas dos parlamentares. 
Os servidores também se reuniram desde cedo em frente a Alerj para protestarem contra a proposta. 
Entenda a PEC 63/21

A reforma apresentada aumenta a idade mínima para aposentadoria dos servidores, passando de 55 anos para 62, no caso das mulheres; e de 60 anos para 65, no caso dos homens. Ambos deverão ter pelo menos 25 anos de contribuição, desde que cumprido 10 anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Essa proposta abrange os novos servidores, enquanto os atuais poderão optar por duas regras de transição: Ou eles estarão submetidos a um sistema de pontos, somando os anos de contribuição à idade dos servidores, sendo que o total deverá ser de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ou estarão sujeitos à implementação de um pedágio que aumenta o tempo de serviço restante a partir da promulgação da reforma.
Professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e expostos a riscos biológicos terão regras diferenciadas.
Os textos também preveem mudanças no cálculo da aposentadoria dos novos servidores, levando em conta a média das remunerações ao longo da vida profissional, não mais 80% das maiores contribuições.