Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Palácio Pedro Ernesto - Praça Floriano, s/n - Centro, Rio de JaneiroDaniel Castelo Branco

Foi aprovado na tarde desta terça-feira, 5, na Câmara Municipal do Rio,  em primeira discussão, o um novo pacote de medidas que permite a cidade do Rio de janeiro a entrar no novo Regime Fiscal, que estabelece metas e ações a serem adotadas pela Prefeitura de acordo com a situação financeira do município.
O PL 4/2021, teve 39 emendas aprovadas e incorporadas ao texto original. Entre as alterações estão a retirada de trechos que afetariam direitos de servidores, como a contagem dos triênios, e a manutenção de prerrogativas da Câmara.
O novo regime segue indicadores de avaliação da Capacidade de Pagamento instituída pelo Tesouro Nacional (CAPAG) para nortear a política fiscal. Esses indicadores podem ter diversas classificações, entre nota D até A, métrica que é usada para classificar, por exemplo, financiamentos que a União concede aos entes federativos. O município do Rio de Janeiro, que já teve a classificação B, atualmente se encontra na categoria C.

Presidente da Casa, o vereador Carlo Caiado (DEM), falou sobre o trabalho conjunto e os esforços da Casa para garantir o melhor texto possível.

"O novo regime fiscal é um projeto complexo, em que tivemos que nos debruçar muito para aprovar a melhor proposta para a cidade. Fizemos uma ampla discussão, ouvimos os servidores, retiramos pontos que prejudicariam os funcionários do município e não abrimos mão de prerrogativas da Câmara, como a aprovação de leis específicas para determinados objetivos. Foi uma construção conjunta de todo o Parlamento para uma proposta importante de retomada da cidade”, afirmou.

Foram aprovadas emendas que garantiram a participação do Poder Legislativo nas discussões sobre eventual revisão do regime jurídico dos servidores municipais; para a criação de benefícios financeiros e tributários; para a contratação de operações de crédito; e para a alienação total ou parcial de participação societária em empresas públicas ou sociedades de economia mista, autarquias e fundações. Artigos que proibiam a criação de planos de cargos e salários, que suspendiam a contagem de tempo para a concessão de triênios e a possibilidade de reajuste de salários pela inflação também foram retirados.

Líder do PT, o vereador Lindbergh Farias também destacou o trabalho coletivo intenso feito no debate sobre o projeto que, segundo ele, esvaziaria as prerrogativas da Câmara. “Hoje, para mim, é um dia de vitória desta Casa, de vitória do Poder Legislativo e dos servidores públicos municipais”, discursou. “O Poder Legislativo municipal sai fortalecido”, completou.

Rosa Fernandes (PSC), presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira, lembrou que foram duas semanas de reuniões para debater questões importantes, como a preservação dos direitos dos servidores e da Casa de Leis. “Nós não temos o direito de entregar aquilo que é prerrogativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para o Poder Executivo. Essas questões devem e precisam ser debatidas neste Plenário com a participação popular, para que as pessoas saibam exatamente aquilo que está sendo votado", disse.

Medidas de ajuste

A proposta aprovada prevê, por exemplo, a redução de 50% de encargos especiais, de 20% de gastos com publicidade e a destinação do superávit de fundos municipais para quitar dívidas e a limitação das despesas correntes a 97,5% do total da Receita, entre outras medidas, quando a cidade se encontrar na categoria C. A quantidade e intensidade das restrições seria ampliada caso o município passasse para a categoria D, por exemplo.

O Executivo argumenta que, para reverter o processo de deterioração dos índices econômicos, agravados pela pandemia, é necessário estabelecer uma responsabilidade fiscal permanente, fazendo com que seja possível, em curto espaço de tempo, recobrar a capacidade de investimentos, de criação de empregos, e de políticas sociais robustas.

Outra medida criada, por meio de uma emenda parlamentar, cria regra para quitação dos chamados Restos a Pagar, que são dívidas contraídas pela Prefeitura por serviços prestados por fornecedores no ano anterior. A regra permite o parcelamento de parte das dívidas contraídas em 2020 por 10 anos e institui o mecanismo conhecido como leilão reverso, em que os credores que oferecem desconto na dívida ganham prioridade para receber os pagamentos.

Votado em primeira discussão, o projeto ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
Com informações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro*