AlerjMarcos Porto/Agencia O Dia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, 03, o projeto de lei 4.915/21, que estabelece que o Certificado de Registro de Licenciamento Anual seja obtido, exclusivamente, pelo recolhimento da taxa de licenciamento anual. O projeto, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Subtenente Bernardo (PTB), será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O texto muda a Lei 8.269/18, que prevê que o licenciamento anual compreenda o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).

“Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço”, justificou Luiz Paulo.