AlerjMarcos Porto/Agencia O Dia
O texto muda a Lei 8.269/18, que prevê que o licenciamento anual compreenda o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).
“Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço”, justificou Luiz Paulo.
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