Auxílio Brasil seguirá o calendário do Bolsa Família, com previsão de pagamento na próxima quarta-feira, dia 17 Marcello Casal JrAgência Brasil

Na próxima semana, o Ministério da Cidadania prevê o início do pagamento do Auxílio Brasil, programa federal que irá substituir o Bolsa Família, que chegou ao fim no dia 1º deste mês após 18 anos, maior programa social do governo do ex-presidente Lula. Na quarta-feira, dia 17, o pagamento se iniciará com os beneficiários com o final 1 do Número de Identificação Social (NIS), conforme o calendário do Bolsa Família. O cronograma é crescente e terminará com o NIS de final 0, no dia 30.
Ao total, espera-se que sejam 17 milhões de famílias recebem o pagamento, entretanto, primeiramente, receberá todos os 14,6 milhões de beneficiários do programa de transferência de renda. Esse montante terá o valor liberado do Auxílio Brasil de forma direta e automática.
Embora o nome do benefício tenha mudado, a consulta seguirá sendo feita por meio do aplicativo antigo do Bolsa Família ou pela Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, por meio do telefone 121. Os saques serão efetuados com o cartão antigo até que sejam emitidos novos cartões. Mais para frente, haverá um novo aplicativo, intitulado também de Auxílio Brasil, substituirá o anterior. 
Segundo a Caixa Econômica, quem recebia o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem, em conta de poupança digital, continuará a receber na mesma modalidade de pagamento e poderá movimentar o benefício pelo aplicativo.
Para ser candidato ao novo programa social do governo federal, a família deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e com as informações atualizadas no sistema.
Inicialmente, o valor médio do benefício deverá ser de R$ 220, um pouco acima da média do antigo Bolsa Família, de R$ 189. Até o final do ano que vem, o governo pretende elevar de forma provisória o valor para R$ 400, entretanto vai depender do orçamento. Para isso, o governo espera aprovação da PEC dos Precatórios para viabilizar o projeto, que agora vai tramitar no Senado após ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, que liberará R$ 91,6 bilhões de espaço no Orçamento de 2022. 
Chamada como "PEC do calote",  o governo propõe adiar o pagamento dos precatórios (dívidas que o governo é obrigado a pagar por decisão judicial) e alterar a correção do teto de gastos.
Nesta quinta-feira, 11, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que transfere um crédito especial de R$ 9,36 bilhões do atual orçamento do Bolsa Família para o pagamento do Auxílio Brasil. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) horas depois da aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
A mesma edição do documento traz ainda a sanção da lei que insere o Auxílio Brasil no Plano Plurianual (PPA) em vigor. O texto também tinha sido aprovado pouco antes pelo Congresso e prevê gastos de R$ 76,4 bilhões, entre 2021 e 2023, com o novo programa social.
 Confira o calendário
- NIS final 1: 17 de novembro
- NIS final 2: 18 de novembro
- NIS final 3: 19 de novembro
- NIS final 4: 22 de novembro
- NIS final 5: 23 de novembro
- NIS final 6: 24 de novembro
- NIS final 7: 25 de novembro
- NIS final 8: 26 de novembro
- NIS final 9: 29 de novembro 
- NIS final 0: 30 de novembro
Distribuído em nove benefícios, os atuais valores do Auxílio Brasil variam entre R$ 65 e R$ 300. Sendo assim, o valor médio do benefício deve ser de R$ 220, próximo ao do Bolsa Família, de R$ 189. Entenda a distribuição:

1) Benefício Primeira Infância

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos. O valor pago será de R$ 130 por integrante que se enquadre nesse benefício.

2) Benefício Composição Familiar

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor pago será de R$ 65 por integrante que se enquadre nesse benefício.

3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

4) Auxílio Criança Cidadã

Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento. O valor mensal será de:

I - R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial;

II - R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

5) Benefício Compensatório de Transição

Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.

6) Auxílio Esporte Escolar

Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O valor será de:

I - R$ 100 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;

II - R$ 1.000 referentes à parcela única por família.

7) Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Concedida aos estudantes, integrantes das famílias beneficiários do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. O valor será de:

I - R$ 100,00 referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício;

II - R$ 1 000,00 referentes à parcela única por família.

8) Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios do Auxílio Brasil para consumo de famílias. Ele será pago em parcelas mensais de R$ 200.

9) Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Concedido àqueles beneficiários que comprovarem vínculo de emprego formal. O valor será pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo empregatício.
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