Matéria Salva!

Agora você pode ler esta notícia off-line

Matéria removida da seção links salvos
Publicidade

Cuidados

O Procon RJ preparou uma cartilha especial para O DIA, destacando quais pontos os consumidores devem prestar mais atenção para fechar um acordo com uma operadora de saúde: 
Consulte a ANS
O consumidor deve verificar se o plano de saúde tem registro na ANS. É importante que seja avaliada a existência de muitas reclamações nos Procons, na ANS e nos sites especializados, o que pode ser um indício de que o serviço não está sendo prestado corretamente.
Tipos de planos
Existem duas espécies de plano, o individual e o coletivo. A adesão ao plano individual é livre, enquanto o plano coletivo exige vínculo do contratante com alguma associação profissional ou sindicato.
Reajuste
Sobre os planos individuais incidirão o reajuste anual, em percentual previamente definido pela ANS, e o reajuste por faixa etária, conforme previsão contratual. Já nos planos coletivos, o reajuste anual é definido pela livre negociação entre as partes, além da possibilidade de ocorrência de reajuste por sinistralidade, devido a um aumento não esperado da utilização do plano pelo grupo atendido no contrato.
Reembolso
O plano de saúde pode ou não contar com reembolso dos valores por consulta e/ou procedimentos realizados fora da rede credenciada.
Cobertura do plano
As principais alternativas na cobertura dos planos são: ambulatorial, hospitalar e referência. No plano ambulatorial, estão cobertas consultas eletivas, além de exames ambulatoriais. Já o plano hospitalar inclui atendimento hospitalar em urgência e emergência, e pode ou não incluir obstetrícia. Por fim, o plano padrão dá direito à assistência médico-hospitalar padrão e, obrigatoriamente, deve ser disponibilizado aos clientes.
Tipo de acomodação
Os planos de saúde oferecem a opção de enfermaria e apartamento. A enfermaria tem um tempo mais restrito de permanência de acompanhantes e visitas.
Carência
De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são de 24 horas para Urgência e Emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos. Caso haja isenção ou redução da carência, o consumidor deve exigir que seja dado por escrito.
Rede Credenciada
O consumidor deve prestar atenção à rede credenciada, se atende as necessidades, se possui médicos e hospitais próximos da sua residência, de modo que não dificulte o seu atendimento quando necessitar, ou, ainda, que o seu médico de confiança não esteja credenciado.
Valor da mensalidade
O beneficiário deve considerar que se trata de um compromisso que pode comprometer significativa parte da renda para evitar contrair dívidas com as quais não consiga arcar.
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

Cuidados | Economia | O Dia
Matéria Salva!

Agora você pode ler esta notícia off-line

Matéria removida da seção links salvos
O Procon RJ preparou uma cartilha especial para O DIA, destacando quais pontos os consumidores devem prestar mais atenção para fechar um acordo com uma operadora de saúde: 
Consulte a ANS
O consumidor deve verificar se o plano de saúde tem registro na ANS. É importante que seja avaliada a existência de muitas reclamações nos Procons, na ANS e nos sites especializados, o que pode ser um indício de que o serviço não está sendo prestado corretamente.
Tipos de planos
Existem duas espécies de plano, o individual e o coletivo. A adesão ao plano individual é livre, enquanto o plano coletivo exige vínculo do contratante com alguma associação profissional ou sindicato.
Reajuste
Sobre os planos individuais incidirão o reajuste anual, em percentual previamente definido pela ANS, e o reajuste por faixa etária, conforme previsão contratual. Já nos planos coletivos, o reajuste anual é definido pela livre negociação entre as partes, além da possibilidade de ocorrência de reajuste por sinistralidade, devido a um aumento não esperado da utilização do plano pelo grupo atendido no contrato.
Reembolso
O plano de saúde pode ou não contar com reembolso dos valores por consulta e/ou procedimentos realizados fora da rede credenciada.
Cobertura do plano
As principais alternativas na cobertura dos planos são: ambulatorial, hospitalar e referência. No plano ambulatorial, estão cobertas consultas eletivas, além de exames ambulatoriais. Já o plano hospitalar inclui atendimento hospitalar em urgência e emergência, e pode ou não incluir obstetrícia. Por fim, o plano padrão dá direito à assistência médico-hospitalar padrão e, obrigatoriamente, deve ser disponibilizado aos clientes.
Tipo de acomodação
Os planos de saúde oferecem a opção de enfermaria e apartamento. A enfermaria tem um tempo mais restrito de permanência de acompanhantes e visitas.
Carência
De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são de 24 horas para Urgência e Emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos. Caso haja isenção ou redução da carência, o consumidor deve exigir que seja dado por escrito.
Rede Credenciada
O consumidor deve prestar atenção à rede credenciada, se atende as necessidades, se possui médicos e hospitais próximos da sua residência, de modo que não dificulte o seu atendimento quando necessitar, ou, ainda, que o seu médico de confiança não esteja credenciado.
Valor da mensalidade
O beneficiário deve considerar que se trata de um compromisso que pode comprometer significativa parte da renda para evitar contrair dívidas com as quais não consiga arcar.
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

mais notícias