No Cras de Paciência, houve registro de fila na madrugada desta terça-feiraReprodução/ TV Globo
Benefício de Superação da Extrema Pobreza - Caso seja comprovado que, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita (por membro) da família ainda não superou a linha da extrema pobreza (R$ 100), a mesma terá direito a este suporte financeiro. O valor do benefício será calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre esses R$100 e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família. O benefício não tem limitações em relação ao número de membros na família.
Benefício Primeira Infância - Esta modalidade é destinada às famílias com crianças de até três anos. O valor será de R$ 130 por integrante, limitado a até cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar - Este benefício será destinado a famílias com gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos e será pago mensalmente, no valor de R$ 65 por integrante. Segundo o governo, o objetivo desta modalidade é incentivar jovens a continuar os estudos e concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite definido é de cinco benefícios por núcleo familiar.
As outras seis modalidades, fora do núcleo básico, compõem uma espécie de “bônus”, colocada pelo governo como uma série de ferramentas para inserção socioeconômica e entram em vigor imediatamente. São elas:
Bolsa de Iniciação Científica Júnior - Esta modalidade será concedida a estudantes com um bom desempenho em competições acadêmicas e científicas - que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e a família receberá, também, uma parcela única de R$ 1 mil.
Auxílio Criança Cidadã - Direcionado ao responsável por família com crianças de zero a 4 anos incompletos que tenha uma fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar os 48 meses (4 anos) de vida. O benefício mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
Auxílio Esporte Escolar - Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Nesta modalidade, será realizado o pagamento de uma parcela única de R$ 1 mil e de mais 12 parcelas mensais de R$ 100 por estudante.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural - Será pago um benefício de R$ 200 mensais por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esta modalidade será voltada ao incentivo da produção, doação e consumo de alimentos saudáveis por agricultores familiares que recebam benefícios do núcleo básico. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e socioassistencial. Além disso, os municípios deverão firmar um termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana - Aqueles que estiverem na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovarem vínculo de emprego formal receberão benefício mensal de R$ 200. O recebimento desta modalidade ficará limitado a um benefício por pessoa e por família.
Benefício Compensatório de Transição - Valerá para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência das novas regras do Auxílio Brasil. Ele será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o auxílio supere o valor recebido antes através do Bolsa Família; ou até que a família em questão não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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