No ano que vem, o empréstimo consignado concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltará a sua margem tradicional. Dessa forma, até o dia 31 de dezembro estará disponível o percentual liberado para empréstimos descontados direto no pagamento da previdência de 40%.
Agora, a margem voltará a ser de até 35% do benefício, sendo 30% para o pagamento de empréstimos pessoais e 5% para débitos relacionados a despesas ou saques com cartão de crédito.
Em razão da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, o governo federal editou, em março deste ano, uma Medida Provisória (MP) para amenizar a situação de aposentados e pensionistas que precisaram recorrer a empréstimos para pagar suas contas. Não há previsão de que a MP seja prorrogada.
De acordo com o Banco Central, em junho deste ano, o número de operações de crédito consignado chegou a 54,1 milhões.
Com o fim da MP, também não passará a ser mais obrigatória a suspensão do pagamento das parcelas dos novos contratos. Para quem deseja assinar o contrato, os especialistas indicam que os segurados confiram com os bancos ou financeiras se a possibilidade existe e se o adiamento irá aumentar o gasto com juros e taxas.
"Tem que ver qual preço vai estar se pagando de fato por esse empréstimo consignado, porque vai depender do que os bancos oferecem de taxas. Deve-se pesquisar bem entre as instituições a melhor taxa de juros", explica advogada especialista em direito previdenciário Silvia Correia.
O empréstimo consignado é conhecido por ter as menores taxas de juros do mercado, por isso é o tipo mais procurado de empréstimo. Por isso, a indicação de especialistas é de solicitar o consignado para pagar dívidas com taxas mais altas.
Para o banco conceder o empréstimo ao segurado, é exigido o último contra-cheque ou a última carta de benefício, ou seja, o último demonstrativo de pagamento do benefício. Dessa forma, vai verificar o valor de salário. Além disso, se pede declaração de margem de consignado - para saber qual valor dentro do percentual permitido em lei do salário do beneficiário é possível para ser disponibilizado.
"A margem tem que ser informada para que a instituição que vai fornecer esse crédito possa saber o valor máximo de prestação que pode ser suportado", explica a advogada.
Para a advogada, há uma falsa impressão de que uma maior margem de crédito consignado é um benefício para o aposentado. Ela explica que o empréstimo consignado é muito aceito pelos credores pelo fato da certeza de pagamento.
"O que acontece é que se dá uma garantia ao credor que vai receber porque há uma via de desconto direto do INSS. No caso do segurado, a pessoa acaba se comprometendo mais financeiramente. O ideal é que essa margem não ultrapassasse 30%, para que a renda não fosse comprometida", indica Silvia.
Na visão da especialista em direito previdenciário, esse comprometimento de 40% mensal no salário é um percentual muito alto. "É algo que deve ser pensado com muita cautela, e para ser uma forma muito emergencial, pois são taxas dificilmente são reduzidas. A pessoa vai ficar com salário comprometido e ainda ter de arcar com os gastos mensais, podendo ter a renda prejudicada", avalia a advogada.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), concorda sobre a margem alta para os beneficiários. "O fato de termos a redução de 35% não impacta em praticamente nada, pois qualquer que seja o percentual é muito elevado pensando em um salário mínimo do beneficiário. Isto porque a prestação deste reduzirá o seu ganho mensal diretamente em seu benefício de aposentadoria", explica ele.
Para conferir em até quanto o beneficiário pode ficar comprometido com o empréstimo, as pessoas podem acessar o Meu INSS, site ou aplicativo, ir na opção "Serviços em Destaque", e clicar em "Extrato de Empréstimo".
Os segurados podem contratar até nove empréstimos, além de ter um cartão de crédito consignado ao mesmo tempo, que tem um limite de gastos.
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