Na proposta do projeto de lei, a empregada imunizada com duas doses ou dose única voltaria ao trabalho. Atualmente não há este critério. O empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casaReprodução internet

Após uma queda em 2020, o número de vagas para empregados domésticos voltou a crescer com a recuperação pequena da economia e aumento da vacinação. Porém, ainda é um crescimento tímido segundo especialista. Para incentivar o reaquecimento deste mercado e que ajude o patrão doméstico, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, afirma a necessidade de incentivos no Congresso Nacional.
Um deles está no Senado Federal e pode ser decidido nesta sexta-feira, dia 3, caso seja aprovada a votação em regime de urgência do Projeto de Lei PL 2058/2021. A proposta trata-se de um substitutivo da Lei 14.151/2021, aprovada em maio, e que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Desde o dia 13 de outubro, o PL aguarda aprovação no Senado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma o pagamento das empregadas grávidas que ainda não completaram as duas doses da vacina, consertando um erro da lei anterior.
“É inaceitável que o Senado ainda não tenha posto em votação o projeto e continue mantendo o ônus indevido para o empregador doméstico, que está bancando o salário da empregada grávida que está afastada. Desde o dia 13 de maio deste ano, a Lei 14.151/2021 tem gerado demissões, discriminação da mulher em idade de engravidar, prejuízo as empresas e principalmente aos empregadores domésticos, que estão pagando o salário e recolhendo os impostos de seus empregadas afastadas por gravidez", diz Avelino.
O presidente do instituto acrescentou que outra consequência negativa são as ações na Justiça de empresas e empregadores domésticos prejudicados. "A Justiça tem dado ganho para os empregadores”, afirma Avelino. 
No último dia 7 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou no Plenário, em regime de urgência, um projeto prevendo a volta da gestante ao presencial após a imunização. Pela proposta aprovada, a empregada gestante é afastada de imediato por licença maternidade, passando o salário a ser pago pelo INSS, em vez do empregador doméstico ou da empresa, e o empregador doméstico que hoje tem uma empregada gestante para de pagar imediatamente o salário que vinha pagando desde maio último.
Na proposta do projeto de lei, a empregada imunizada com duas doses ou dose única voltaria ao trabalho. Atualmente não há este critério. O empregador tem que pagar a remuneração integral, mantendo a funcionária em casa.
“O Projeto Lei 2058/21 muda essa realidade no emprego doméstico. O patrão deixa de ser prejudicado e a trabalhadora gestante, que ainda não recebeu as vacinas, fica resguardada", diz Avelino.
O Instituto Doméstico Legal, desde que a Lei 14.151 foi criada, é contrário que o empregador arque com o salário da gestante afastada, principalmente pelo emprego doméstico não ter trabalho remoto. Em agosto, o IDL deu entrada na comissão participativa de uma sugestão de projeto que foi aprovado e virou o Projeto de Lei PL 3073/2021, que pedia que todo o custo, durante o período de gestação, fosse do INSS.
Avelino solicita a todos os empregados, empregadores domésticos, empresas e cidadãos de acordo com o PL 2058 entrem no site do Senado e votem a favor da aprovação do projeto em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151020.