Devido à grave crise hídrica, está em vigor desde setembro a bandeira "escassez hídrica", que representa cobrança de R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidosReprodução Internet

Brasília - A medida provisória publicada na segunda-feira, 13, pelo governo também dá poderes a um colegiado presidido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, para decidir sobre a reedição da cobrança de bandeiras tarifárias extraordinárias nas contas de luz. A taxa é paga mensalmente pelos consumidores, a depender das condições para geração de energia no país.
Devido à grave crise hídrica, está em vigor desde setembro a bandeira "escassez hídrica", que representa cobrança de R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Em tese, caberia apenas à Aneel a atribuição de definir as tarifas de energia elétrica praticadas no País, mas a medida provisória autoriza o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) "a estabelecer bandeira tarifária extraordinária para a cobertura de custos excepcionais decorrentes de situação de escassez hídrica".
Na prática, o governo terá segurança caso avalie a necessidade de prorrogar a cobrança da bandeira "escassez hídrica", isso porque o patamar atual foi criado pela extinta Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) e tem validade até abril de 2022.
A bandeira de "escassez hídrica" foi criada em agosto para bancar os custos das medidas emergenciais para evitar falhas no fornecimento de energia, como a geração de usinas termoelétricas.