Brasília - O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 16, um projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem trabalhar remotamente. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
A medida regulamente o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas, por exemplo.
A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
O texto estabelece que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, então, o empregador voltará a pagar o salário.
Ajuste
Na sessão, foi acolhida, ainda, uma alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda. "Da forma como estava [o texto original], temíamos prejuízo às mulheres gestantes", concluiu.
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