Auxílio emergencial 2021Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na véspera do Natal, dia 24, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que abre crédito extraordinário no valor de cerca de R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para o pagamento do auxílio emergencial para pais solteiros, após a aprovação do Congresso Nacional. No entanto, a pasta ainda não sabe quando será liberado o dinheiro para esse grupo que terá direito ao benefício. 
A pasta disse que já deu início aos processamentos necessários para identificar o público elegível à complementação e atualmente trabalha na regulamentação da operacionalização do pagamento. No entanto, ao ser questionado sobre quando os repasses estão previstos para serem liberados, o ministério não informou uma data. Apenas disse que está para ocorrer no início de 2022, conforme calendário a ser divulgado em breve.
A nova liberação de verbas do auxílio emergencial visa garantir o repasse das cotas para esses cidadãos, equiparando-os às mulheres monoparentais. Nesse caso, a medida vai pagar apenas as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Na época, o valor de R$ 1,2 mil (o dobro do valor do benefício, de R$ 600) havia sido liberado apenas para as mães solteiras, mas, agora, os pais solteiros conquistaram o direito de receber o restante.
A MP deixou de fora as quatro parcelas de extensão do auxílio emergencial de R$ 600, pagas entre setembro e dezembro de 2020, e as sete parcelas liberadas neste ano, que chegaram a R$ 375. Os valores devem ser pagos em uma única cota, de forma retroativa. 
Em julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto de lei de deputados da oposição que estendia o benefício em dobro para os pais solteiros. Por conta do veto, apenas as mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil. 
Como saber se tem direito
Segundo a Cidadania, os pais poderão descobrir se receberão os valores através do aplicativo ou site do auxílio emergencial. É necessário informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso não tenha essa informação, basta marcar a opção "Mãe desconhecida". Em seguida, deverá clicar em "Enviar".
Há uma série de critérios para ter direito ao benefício, mas as principais são a seguinte: estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para a toda a família (R$ 3,3 mil).