Documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC Imagem Internet
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 21 de janeiro, e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Até o dia 20 de janeiro foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
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