Segurado do INSS não precisará sair de casa para fazer a prova de vidaMarcello Casal Jr / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quinta-feira, 3, novas medidas que irão servir como prova de vida. Entre elas estão acesso ao aplicativo ou portal Meu INSS, realização de perícias médicas e atendimento em agência da Previdência Social. Nesta quarta, o presidente do órgão, José Carlos Oliveira, anunciou que os segurados não precisarão mais sair de casa para realizar o procedimento, que passará a ser automático. Nesta quinta, o governo publicou a portaria com as novas regras no Diário Oficial da União (DOU).
Em portaria publicada nesta quinta-feira, o instituto destacou todos os documentos, informações que serão consideradas válidas como prova de vida. Ao anunciar que o procedimento será automático, o presidente do INSS já havia informado que registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade e carteira de motorista já seriam utilizadas como documentos para a prova de vida dos segurados do instituto. 
No caso do acesso ao portal Meu INSS, o órgão irá considerar válido como prova de vida desde que os segurados tenham um cadastro na plataforma Gov.br com selo ouro. Ele serve como um indicativo de alto grau de confiabilidade e pode ser adquirido com o cadastramento da biometria facial na própria ferramenta.
Em relação ao atendimento, também valerá por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras, além da ida presencial nas agências. Já a prova de vida comprovada através da perícia poderá ser tanto por telemedicina ou presencial. 
A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício através de conta corrente, poupança ou cartão. O procedimento foi estabelecido com objetivo de evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.
Porém, com a mudança estabelecida nesta quarta, a comprovação será feita pelo instituto a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos do governo federal, de estados e municípios, além de entidades privadas. A medida visa facilitar a realização do procedimento para 36 milhões de beneficiários. 
"A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas", explicou Oliveira.
Segundo o governo, a nova regra valerá para os segurados que fazem aniversário a partir da data de publicação da portaria no DOU. O prazo para o instituto implementar as mudanças necessárias vai até o próximo dia 31 de dezembro. Ainda segundo o Executivo, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida permanecerá suspenso até essa data.
Se o órgão não encontrar movimentação do cidadão em nenhuma das bases, o segurado receberá uma notificação, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
"O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o Correio, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência", informou Oliveira.