Senado deve votar nesta quarta-feira projeto que prorroga prazo para pagamento de perícias federais
Lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro passado. Desde então, não há orçamento para pagamento das perícias médicas federais no âmbito administrativo
Fachada de agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Cléber Mendes
Fachada de agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Cléber Mendes
Brasília - O Senado deve votar, nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei (PL) 4491/21, que prorroga o pagamento dos médicos peritos judiciais por mais dois anos. Na avaliação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enquanto não for ajustado o PL 3914/20, que se refere ao pagamento de honorários periciais relativos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessária a aprovação em caráter de urgência do PL 4491/21.
A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro do ano passado. Desde então, não há orçamento para pagamento das perícias médicas federais no âmbito administrativo, o que tem gerado decisões conflitantes no judiciário, como processos com andamento suspenso (sobrestado) e cobrança do segurado pela perícia.
Nesta terça-feira, 8, a presidente do IBDP, Adriane Bramante, e representantes de outras entidades estiveram, em Brasília, em reunião com o subsecretário de Perícia Médica Federal, Eduardo de Oliveira Magalhães. Eles discutiram o projeto, mas, segundo a entidade, a pasta "não tem mesmo como se envolver no tema do PL".
Entenda o caso
O Projeto de Lei 3914/2020, que inicialmente apenas retirava o prazo de dois anos da Lei 13.876/2019 da obrigação de o Poder Executivo arcar com esta despesa, já foi aprovado na Câmara. Mas foi emendado, a pedido do Ministério da Economia, para que fosse imputado à parte autora do processo judicial, o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de três salários-mínimos ou renda per capta de até ½ salário-mínimo, como forma de reduzir a judicialização.
Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de senadores, motivados por atuação do IBDP, já havia excluído a obrigação da parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça Gratuita.
De acordo com o instituto, a judicialização deve ser reduzida "com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial". Ainda segundo o IBDP, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.
"Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação", explicou Adriane. E reforça: "Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo".
Dentre as consequências da demora na realização das perícias, o IBDP reforçou que estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois este entende que não há incapacidade para o trabalho; e nem do empregador, que, diante de um relatório médico que ateste pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho. A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. "Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício", finalizou.
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