Imunoterapia associada à quimioterapia melhora resultando do tratamentoReprodução de internet
A MP 1.067 foi publicada como uma resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira, 8, após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares.
O texto aprovado pelo Senado ainda diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - é possível uma prorrogação por mais 60. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS.
Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Também será garantida a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.
Autor do PL 6330, o senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que votaria a favor da MP, mas que ela não resolveria o problema de acesso à quimioterapia oral. "A maioria das drogas para o tratamento do câncer hoje são orais. No mundo inteiro a legislação para medicamentos orais é igual à para medicamentos endovenosos. Só no Brasil é diferente. A pessoa, para ter direito ao medicamento, tem que esperar a aprovação da Anvisa e da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso: basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar", afirma o senador
A relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), destacou a urgência da medida para a agilização de tratamentos em meio a uma situação de “calamidade” da saúde pública, como é o caso da pandemia de covid-19. Ela também ressaltou o mérito da MP em firmar como legislação regras que eram definidas pela ANS e em aproximar os processos de incorporação de tecnologias na saúde suplementar aos do Sistema Único de Saúde (SUS).
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