Levantamento da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos também apontou o crescimento das advertências e as punições às empresasReprodução internet

As medidas administrativas e ações adotadas pelos bancos contra irregularidades na oferta do crédito consignado aos consumidores mais do que dobraram no último ano. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), as punições saltaram de 247, em 2020, para 585, em 2021, o que representa um aumento de 137% na comparação anual.
O levantamento também apontou o crescimento das advertências (de 134, em 2020, para 245, em 2021) e as punições às empresas (de 9, em 2020, para 26, em 2021), que ficaram impedidas de atuar em nome dos bancos.
Ao longo do ano passado, 245 correspondentes foram advertidos e 26 foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições; uma foi impedida de atuar em definitivo. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre cinco e trinta dias.

“O rigor com que o setor vem coibindo as ações fraudulentas e criminosas na oferta e contratação do produto demonstra o alto grau de firmeza e comprometimento dos bancos com a transparência e o respeito aos direitos dos consumidores”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“É fundamental que a estrita observância à autorregulação continue sendo perseguida pelos agentes do mercado, como forma de proteção aos direitos dos consumidores. O Consignado é uma opção relevante entre as operações de crédito e qualquer prática irregular a ele relacionada deve ser extirpada”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Desde quando foi estabelecida pelos principais bancos do país, em janeiro de 2020, 832 sanções foram aplicadas, 379 correspondentes bancários foram advertidos e 179 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Trinta e cinco correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos. 
Confira abaixo quais foram suspensos:
Credmais - Ceará
Provisão Vendas - Minas Gerais
F Sunglass - São Paulo
M Lessa Serviços - Rio de Janeiro
Agrice Rodrigues de Araujo - São Paulo
Atitude MG - Minas Gerais
WG Serviços Cadastrais/ São Paulo/Eireli - São Paulo
MJ Serviços Cadastrais São Paulo LTDA EPP - São Paulo
Otimize - Piauí
Anjos CE - Ceará
União Atividades de Cobrança - Bahia
Call Center Fast Telemarketing Service LTDA - São Paulo
J.C Gomes Eireli/ME - Piauí
Life Promotora - Rio de Janeiro
Grupo Gold - Santa Catarina
RS Promotora - Rio de Janeiro
FW Cred - São Paulo
A F Mateus SP - São Paulo
Baldez Promotora - Bahia
GP Promotora - Rio Grande do Norte
Azul Serviços - São Paulo
MESF - Piauí
Cantalice RJ - Rio de Janeiro
M A Intermediações - Roraima
Inovar Soluções - Minas Gerais
G.G da Silva/ME - Piauí
Melo Promotora - Pernambuco
Next Serviços Especializados E - São Paulo
Mix Consignado - Goiás
Consig SP - São Paulo
Santos Ferreira Neto LTDA - Santa Catarina
Star Intermediação de Negócios e Cobrança Eireli EPP - Rio de Janeiro
J B de Moura Brito Eireli - Piauí
Cash Fácil Serviços e Negócios LTD - Rio de Janeiro
LR Informações Cadastrais e Cobranças LTDA - São Paulo
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Os bancos que não encerrarem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas são destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria independente, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes.

Participam da autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.


Não Me Perturbe

Outra medida integrante do sistema de autorregulação do consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro de 2020 e 2 de fevereiro de 2022, mais de 2,5 milhões de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado foram realizadas. Desse volume indicado, 2.008.989 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,78%), com 1.382.730 queixas. A região Sul responde por 18,04% do total de pedidos (463.922), seguida pelo Nordeste (14,25%), com 366.303 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,59% e 3,34% dos pedidos, respectivamente (272.231 e 85.848).

O Estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 759.627 solicitações, seguido por Minas Gerais (293.537) e Rio de Janeiro (278.811).
Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos se comprometeram, a partir de novembro de 2021, a rejeitar propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.