Rio - Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em abril e servidores públicos com números finais de inscrição 2 e 3 recebem, nesta quinta-feira, 17, o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O calendário do benefício seguirá até os dias 31 e 24 de março, respectivamente, PIS e Pasep. No entanto, a liberação para saque ficará disponível até o dia 29 de dezembro.
No PIS, pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores, o calendário do pagamento segue uma escala conforme o mês de nascimento. Com o Pasep, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil aos servidores, seguindo o número de inscrição do abono. Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, em um total de mais de R$ 20 bilhões.
Para saber se os trabalhadores têm algo para receber, é necessário acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acessar a aba "Benefícios" e, depois, "Abono salarial". Ainda é possível verificar através de ligação e o telefone é o 158.
O saque do PIS pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, em que o trabalhador pode ir até um terminal de autoatendimento da Caixa ou casa lotérica. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, ele poderá receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Além disso, a Caixa também faz o pagamento pela conta poupança social digital, no aplicativo Caixa Tem.
É válido informar que, conforme reforçado pelo Ministério da Previdência e do Trabalho, o abono pago este ano se refere apenas ao ano-base 2020. Isso porque, uma resolução aprovada pelo Codefat altera o calendário de pagamento do PIS/Pasep e prevê que o depósito deve começar no primeiro semestre do ano seguinte ao ano base, ou seja, os trabalhadores que deveriam receber a quantia a partir do segundo semestre de 2021, só terão o dinheiro na conta a partir de 2022. Assim como quem deveria receber no segundo semestre de 2022 só deve ter a quantia depositada em 2023.
Quem tem direito ao abono?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para consultar o benefício, o trabalhador pode entrar no site www.caixa.gov.br/abonosalarial e seguir os passos indicados. Para isso, é preciso ter o número do PIS (PIS/Pasep) em mãos.
Como calcular?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.212.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Logo, quem trabalhou por 12 meses, recebe o piso nacional completo. Já quem tem menos tempo registrado na carteira, deverá dividir o valor do mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, quem exerceu atividade por cinco meses em 2020, basta dividir 1.212 por 12, que resulta em 101 e multiplicar por cinco (meses trabalhados), que totaliza R$ 505 para receber.
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