Fábrica do grupo Petrópolis, em Uberaba (MG)Grupo Petrópolis/Divulgação

Rio - O Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio contra empresa da Cervejaria Petrópolis, que queria parcelar, em 2.097 anos, dívida tributária de ICMS no valor de R$ 1,2 bilhão. Caso a empresa tivesse sido atendida em seu recurso, a dívida só seria quitada no ano 4105.
Em 2020, a empresa F’NA E-Ouro Gestão de Franchising e Negócios já havia perdido a causa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e apelou ao STJ. Ela pretendia parcelar o pagamento de sua dívida de ICMS com base na interpretação de uma lei estadual de 2015, mas uma resolução de 2016, regulamentando a lei, instituiu condições adicionais para o parcelamento, entre elas a de que os valores pagos mensalmente pelos contribuintes têm de ser suficientes para promover a amortização da dívida.
Em seu voto, o ministro relator Manoel Erhardt afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, reconhecendo o recurso da PGE, estava correta, pois entendeu que a empresa não possuía expectativa de efetuar o pagamento, de parcelas de valores irrisórios, considerando o total do débito.