Prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 terá início às 8 horas do dia 7 de marçoDivulgação

Rio - Os contribuintes poderão receber a restituição do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) por Pix, conforme anunciou a Receita Federal na manhã desta quinta-feira, 24. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
Segundo o órgão fiscal, o pagamento apenas será efetuado para chave Pix igual ao CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Também será possível pagar com Pix o DARF emitido pelo programa/aplicativo do IR, quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
"Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração", afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022. 
Prazo para declarar
O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações neste ano. Para quem perder a data limite, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. 
Obrigatoriedade 
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.