Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de MoraesDivulgação

Brasília - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria, na chamada "Revisão da Vida Toda", confira o que pode mudar para os aposentados e pensionistas do órgão. No entanto, especialistas lembram que o órgão poderá recorrer da decisão da Corte. 
Com a decisão desta sexta-feira, o Supremo definiu pela inclusão de todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo chamado de "Revisão da Vida Toda" tem o objetivo de incluir todos os salários de contribuição, até mesmo os anteriores a 1994 - início do Plano Real - para aumentar a renda previdenciária. 
Ate então, o INSS só levava em conta os recolhimentos após julho daquele ano, o que fez diminuir o valor da aposentadoria de muitos segurados. Agora, os aposentados e pensionistas poderão pedir a revisão com todos os valores dos salários, desde a primeira contribuição até a última feita antes do pedido de aposentadoria.  
De acordo com a advogada Silvia Correia, professora e coordenadora do Curso Advog, esse era um pedido que muitos segurados faziam por conta da sistemática de cálculo que o INSS utiliza para os benefícios, sobretudo aos maiores valores e mais antigos. 
"O órgão só considera na média que apura, antes de chegar ao valor do benefício, apenas dos salários de contribuição de julho de 1994 para cá, após o Plano. Real. Isso porque não ia precisar fazer conversão de moeda", explicou ela. 
Em um exemplo, a advogada afirmou que, se uma pessoa antes de 1994 contribuiu com o valor máximo, o teto pode não ter sido incluído na média dos seus benefícios. "Como o valor é definido a partir da média de salários a partir de julho de 1994, os valores altos antes desse ano podem ter ficado de fora. Esses valores maiores entrariam nessa média e levariam a um aumento do valor do benefício. Agora, as pessoas vão poder pedir essa revisão para incluir no cálculo", disse.
No entanto, mesmo com a determinação do Supremo, nem todos os segurados serão beneficiados com a "Revisão da Vida Roda". Só deverá fazer esse pedido de revisão quem tinha valores de contribuições maiores, porque dependendo a correção pode diminuir o valor da aposentadoria dos segurados. 
"Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos e ainda há o prazo a ser estabelecido. É uma decisão que tende a atender uma minoria", afirmou advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Nesse caso, os especialistas explicaram que a revisão deverá atender aposentadorias após novembro de 2012. Há o prazo de dez anos para fazer esse pedido, que começa a ser contado a partir do mês seguinte da data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. Caso o trabalhador tenha recebido o primeiro pagamento em dezembro de 2010, em janeiro de 2011 começou a valer o prazo de dez anos. Nesse contexto, em 2021 acabou esse prazo. 
Enquanto para os pensionistas, o prazo irá contar de uma outra forma. "No caso da pensão por morte, este prazo começa a contar da concessão do benefício originário (e não da pensão)", afirmou a Jeanne Vargas, especialista em direito previdenciário.
No geral, os benefícios do INSS que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária) e pensão por morte.
Segundo Badari, aposentadorias que foram concedidas a partir das novas regras determinadas pela Reforma da Previdência não entram nessa revisão. "Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da Reforma da Previdência. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer", explicou ele.
Para fazer os cálculos, os segurados vão precisar ter em mãos carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias, que pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br, comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado), carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter), identidade e CPF. 
No entanto, Badari explicou que o pedido não é tão simples. "Os segurados vão ainda precisar esperar o fim do julgamento que não acabou. Até o dia 8 de março, os ministros poderão alterar o seu voto, mas acredito que não irão modificar", disse ele. 
Há ainda a possibilidade do INSS de recorrer diante da decisão. Através de um recurso chamado embargo de declaração, o órgão poderá alegar que há algum ponto a ser esclarecido. Além disso, após isso, o pedido de revisão ainda vai depender uma ação judicial para que os segurados tenham acesso a essa mudança no benefício. 
Futuramente, para ingressar com a ação, os segurados terão dois caminhos: Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, e, Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos. "O pagamento que não ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais será feito mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) em até 60 dias do cadastramento do requisitório no Tribunal Regional Federal da região em que a ação tramita", explicou Jeanne. 
De acordo com Maria Emilia Florim, advogada especialista em direito previdenciário do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, diversas ações que foram distribuídas e que até o presente momento estavam suspensas por força da interposição de recurso extraordinário pelo INSS poderão tramitar novamente e deverão ser julgadas com a maior brevidade possível, já que estamos diante de verba de caráter alimentar.