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Geap, responsável pelo plano de saúde de servidores, disponibiliza demonstrativo de despesas para IR

Comprovante pode ser acessado através da área exclusiva do beneficiário

GEAP SaúdeReprodução

Rio - O Geap Saúde, empresa responsável pelos planos de saúde dos servidores, disponibilizou o demonstrativo anual dos pagamentos de despesas médicas. O documento é necessário para apresentar na declaração de Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) 2022, que deverá ser entregue entre a próxima segunda-feira, 7, e 29 de abril. 
O demonstrativo pode ser acessado através da área exclusiva do beneficiário, a partir deste link
Aos beneficiários que tiveram o convênio cancelado em 2021 e tiveram despesas com plano de saúde e/ou reembolsos médicos poderão solicitar o demonstrativo pela Central de Atendimento (0800 728 8300) ou nas Gerências Estaduais.
Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou na semana passada as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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Aos beneficiários que tiveram o convênio cancelado em 2021 e tiveram despesas com plano de saúde e/ou reembolsos médicos poderão solicitar o demonstrativo pela Central de Atendimento (0800 728 8300) ou nas Gerências Estaduais.
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A Receita Federal divulgou na semana passada as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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