Itaú informou que o horário de pagamentos foi estendido devido ao problema e que todos os extratos das contas seriam atualizados e restabelecidos gradativamenteMaÃra Coelho/Agência O Dia
A advogada em direito do consumidor Michelle Vargas diz que após o restabelecimento e a nota do banco assumindo as falhas no sistema, o cliente não precisa se preocupar com a segurança da conta. "No quesito segurança das respectivas contas, não há em que se preocupar, uma vez que o próprio banco assumiu o erro", diz.
Em nota, o banco informou que o horário de pagamentos foi estendido devido ao problema e que todos os extratos das contas seriam atualizados e restabelecidos gradativamente.
No entanto, alguns clientes se preocupam em ter que pagar contas atrasadas com juros. O advogado de direito do consumidor Marco Antonio Araújo Jr explica que os usuários que não conseguiram realizar pagamentos nesta quinta-feira não devem se preocupar. “Os usuários que não conseguiram fazer pagamentos ou que perderam a data por problemas com o sistema do banco Itaú não poderão ser obrigados a pagar juros por conta da falha técnica da instituição financeira”, afirma o especialista.
“Da mesma forma, eventuais movimentações financeiras que não puderam ser realizadas, tais como transferências de valores, aplicação ou resgate de investimentos ou débito automático de contas, não poderão gerar nenhum tipo de prejuízo aos usuários, tendo em vista que a culpa pela não realização desta operação foi do banco”, acrescenta Araújo.
Para Araújo, o consumidor deve se cercar de todos os cuidados. Para isso, deve conferir se teve algum prejuízo em razão do apagão digital, seja com o não pagamento de alguma conta, com o bloqueio indevido de algum valor ou até mesmo com a cobrança de tarifa ou juros por conta do apagão. “Se constar qualquer uma dessas situações tem que registrar uma ocorrência junto ao banco, que deverá responder de forma imediata, isentando o consumidor de qualquer pagamento de multa ou juros”.
Em casos de pagamentos feitos em duplicidade, o especialista assegura que a instituição financeira deve restituir os valores imediatamente, de forma a não causar um prejuízo ainda maior ao consumidor. Na hipótese de não fazer isso de forma imediata, o banco poderá ser condenado a devolver os valores em dobro, diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Também é importante que o consumidor verifique junto aos seus credores se as contas que estavam programadas para serem debitadas na data do apagão foram quitadas. Isso pode evitar uma negativação indevida do nome do consumidor pela falta de pagamento da conta.
Caso tenha prejuízos, o especialista sugere que o consumidor registre uma ocorrência junto ao Procon, ao Consumidor.gov.br e, se não for atendido, procure o Juizado Especial. Por outro lado, caso o consumidor tenha sido surpreendido com valores creditados indevidamente em sua conta corrente, deverá procurar o banco e devolver os valores. “Apropriar-se indevidamente de coisa recebida por erro, caso fortuito ou força maior é crime e pode gerar pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Neste caso, achado não é roubado, mas é crime de apropriação”, alerta Araújo.
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