O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 segue em andamento e vai até o dia 29 de abril. A Receita Federal prevê que mais de 34,1 milhões de brasileiros devem prestar contas ao leão neste ano. A obrigatoriedade vale para todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões, aluguéis e despesas médicas, como os testes de covid-19. Já que nem sempre é fácil fazer gratuitamente nos postos de saúde, devido a filas quilométricas, muitos brasileiros recorreram aos laboratórios particulares.
As despesas médicas podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, mas precisam estar devidamente comprovadas através de recibos ou notas fiscais.
"O contribuinte que realizar o teste do covid-19 em laboratórios e hospitais de forma particular ou convênio pode sim efetuar o lançamento como gasto médico e obter a dedução no Imposto Renda. Lembrando que só será válido mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde", explica Cláudio Lasso, assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria.
"O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional", explica Enrico D'Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial e Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina.
Para os casos de testes de covid-19, é necessário que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. "Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas", informa D'Onofrio.
Lasso explica que os gastos com remédios não entram na dedução do Imposto de Renda. "Gasto com medicamentos não é considerado despesa médica, ou seja, não é possível a dedução no IRPF 2022", pontua.
Ele ainda explica que é necessário guardar todos os recibos do contribuinte e dos seus dependentes. "O contribuinte deve organizar ao longo do ano todos gastos médicos, odontológicos, gastos com educação, caso tenha feito compra ou venda de imóveis e veículos. Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados e lançados", recomenda.
"É importante lembrar que a falta de entrega da declaração pode acarretar no bloqueio do CPF e também em multa. E se o contribuinte obtiver receitas, será ainda fiscalizado pela malha fina", finaliza.
Imposto de Renda
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que: as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Uma das novidades para este ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, serviço de pagamento do Banco Central, em que a chave seja igual ao CPF do titular da declaração. Além disso, será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda por meio desta modalidade.
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