Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a suspensão do pagamento das dívidas do Rio com a UniãoNelson Jr/SCO/STF

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por três meses, do pagamento das dívidas do Estado do Rio de Janeiro com a União e garantiu a manutenção do ente federativo no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar (LC), pelo mesmo prazo. Nesse período, o estado não poderá sofrer medidas de contragarantias e nem ser inscrito nos cadastros de inadimplentes. A audiência de conciliação acontecerá no dia 25 de abril.

As medidas foram tomadas em liminar concedida na Ação Cível Originária (ACO). Em abril do ano passado, Toffoli havia determinado à União que mantivesse o estado no RRF até que fosse regulamentado o novo regime, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior.
De acordo com o relator, no último dia 25, o Ministério da Economia anunciou ter recusado o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) apresentado pelo estado à União, baseado em manifestação desfavorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, o ministro observou que a própria PGFN reconheceu que o governo fluminense cumprira exigências referentes à limitação das despesas primárias, à adoção de gestão financeira centralizada e à privatização de estatais.
O ministro também destacou que o Rio retirou a previsão de revisão geral anual dos salários dos servidores estaduais a partir de 2023, o economizou R$ 11,1 bilhões com a folha de pagamento de ativos e inativos no último ano do RFF e de R$ 47 bilhões ao longo do regime.
Outro ponto considerado foi a manifestação favorável à aprovação do PRF do estado, com ressalvas, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal em questão (CSRRF-RJ).

Serviços comprometidos

O relator apontou que, com a rejeição do plano do estado, há um “fundado receio” do governo fluminense de que as garantias e contragarantias sejam executadas pela União, de que sejam retomados os pagamentos de sua dívida pública e, na hipótese de inadimplemento, de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. O ministro levou em consideração o argumento de que a situação pode comprometer ou mesmo inviabilizar a prestação de serviços essenciais, o repasse de duodécimos dos demais Poderes e órgãos autônomos estaduais e o pagamento de verbas de natureza alimentar do funcionalismo público.

Diante disso, o relator afirmou que a solução do conflito deve se desenvolver por meio da cooperação entre os membros da federação, e sua condução exige o diálogo entre os envolvidos na política pública de recuperação fiscal. Ele citou, ainda, as dificuldades nas finanças do estado e a realidade econômica e social da população fluminense.