Ganhador da ação contra o INSS recebe o dinheiro no BB ou na CaixaDivulgação

A partir desta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da primeira parcela da antecipação do 13° salário. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de aposentados e pensionistas serão beneficiados.

Ao todo, serão injetados mais de R$ 56,7 bilhões na economia do país: 28,3 bilhões dessa primeira parcela do 13º e outros 28,3 bilhões referentes à segunda parcela, que será paga na competência de maio, recebida entre o final de maio e começo de junho.
O cronograma se iniciará com os beneficiários com o final do Número de Identificação Social (NIS) 1 e seguirá até o último dia com final do NIS 0, para quem ganha até um salário mínimo. Já quem ganha acima de um salário mínimo, o pagamento será entre os dias 2 e 6 de maio.
Já a segunda parcela será liberada entre os dias 25 de maio e 7 de junho, com início novamente para quem ganha um salário mínimo. No caso de quem ganha acima do piso nacional, o dinheiro estará nas contas entre o dia 1º e 7 de junho.

Os cidadãos podem conferir a antecipação do 13° no extrato do Meu INSS. A partir de 25, os valores do abono anual começam a ser pagos para aqueles que recebem um salário mínimo e, em maio, para os que recebem valores acima do mínimo. Os beneficiários de BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não fazem jus ao recebimento de 13º salário.
Tradicionalmente, o pagamento do 13º para os aposentados e pensionistas do INSS é liberado nos meses de agosto e novembro. Esta é a terceira vez consecutiva que o governo federal faz a antecipação nesses moldes. Em 2020, a antecipação ocorreu nos meses de abril e maio e, em 2021, nos meses de maio e junho.
Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício, nesta primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor, calculada de acordo com o tempo de duração do benefício. Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.